DECISÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2022
Considerando a licitação do Pregão Eletrônico n° 044/2022, cujo Objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de LAVADORA INDUSTRIAL, para atender as necessidades da Administração Municipal, de acordo com as especificações no termo de referência (Anexo I), realizada no dia 05 de setembro de 2022, por meio da Bolsa de Licitações e Leilões - Plataforma BLL;
Considerando o artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando o artigo 63, § 3° da Lei nº 8.666/93;
Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses das possíveis empresas interessadas.
Fundamentado no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2022. Destaca-se ainda, que no presente caso não será necessário indenizar as licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e homologação do objeto deste certame.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte – MT, 03 de outubro de 2023.
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito
| Edições | (363) 4 de Outubro de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Licitação |