EDITAL 005/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB-E) LOTE Nº 1003 - A– MATRÍCULA Nº 695 - GUARANTÃ DO NORTE/MT

EDITAL 005/2023 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB-E)

LOTE Nº 1003 - A– MATRÍCULA Nº 695 - GUARANTÃ DO NORTE/MT

PROCESSO REGULARIZAÇÃO Nº 165/2023

NOME

CPF/CNPJ

LOTE

ÁREA LOTE

ÁREA CONSTRUÍDA

DIONISIO SANTOS

022.425.568-19

1

21.246,30

305,04

DARCI ALBERTO LOPES DE QUEIROZ

956.578.781-91

2

24.148,08

140,12

ASSOC. DOS MINI E PEQ. PRODUTORES DE SERRA ALTA

00.777.650/0001-48

3

5.317,04

120,84

MUNICIPIO/ESCOLA SANTA ANA

4

54.815,00

2.373,02

MITRA DIOCESANA DE SINOP

15.084.478/0016-09

5

12.572,71

456,95

JENUINO BOZA PAGANINI

502.524.969-49

6

268.254,45

428,19

O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT Erico Stevan Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados não encontrados ou que recusem a recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e reconhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusarem a receber a notificação, que tramita perante o município procedimento de regularização fundiária de Interesse Social, Processo nº 165 /2023, que tem por objetivo regularizar a Matrícula nº 695 , C.R.I da Comarca de Guarantã do Norte/MT, corresponde ao Lote nº 1003 - A, com área de 37,0278 hás (trinta e sete hectares, dois ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Guarantã do Norte/MT. Estando em termos, expediu-se o presente Edital para Notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância, ou documentação que comprove a posse ou o domínio útil perante o Município de Guarantã do Norte/MT, localizado na Rua das Oliveiras, nº 130, Bairro Jardim Vitória, nesta cidade município de Guarantã do Norte/MT, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito do notificado ou titular sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4º do art. 216-A da lei 6.015/73. Os interessados abaixo relacionados e/ou aqueles que não foram mencionados, deverão apresentar a documentação comprobatória da posse ou domínio útil à Coordenadoria de Regularização Fundiária para a confecção da C.R.F. (Certidão de Regularização Fundiária). Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, publicado uma vez na Imprensa oficial.

Guarantã do Norte/MT, 02 de outubro de 2023.

Érico Stevan Gonçalves

Prefeito Municipal


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