EDITAL 03/2023 - ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2024/2025 DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
EDITAL 03/2023
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO - SMECD
ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2024/2025 DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MATO GROSSO.
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SMECD, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal Nº 1120/2023, de 14 de setembro de 2023, e ainda de acordo com a Lei Municipal Complementar 315/2022 de 08 de setembro de 2022 torna pública a realização do Processo de Composição dos Cargos de Gestão Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Guarantã do Norte, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital na forma da Lei Municipal Complementar 315/2022 de 08 de setembro de 2022, conduzido e monitorado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria Nº 1120/2023, de 14 de setembro de 2023, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.
1.2. O Processo Seletivo será dividido nas seguintes etapas:
a) Etapa I - Inscrição;
b) Etapa II - Avaliação escrita dos candidatos a direção, sendo a avaliação por redação;
c) Etapa III - Formação em Gestão Educacional;
d) Etapa IV - Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;
e) Etapa V - Consulta pública a comunidade escolar;
e.1) O candidato que avançar da fase de consulta pública, deverá atender aos requisitos de formação e ter 50% (cinquenta por cento) ou mais de aproveitamento na avaliação escrita, para a seleção de lista tríplice;
f) Etapa VI - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.
2. DA ETAPA I2.1. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Gestor(a) Escolar na unidade escolar em que esta atuando há dois anos ou mais, deverá realizar sua inscrição, preenchendo a ficha de inscrição conforme modelo no Anexo II e protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SMECD das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, nos dias 25/10/2023 à 27/10/2023;
2.2. Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser presencial;
2.2.1. Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos;
2.2.2. O preenchimento incompleto ou inelegível da ficha de inscrição, acarretará indeferimento da mesma;
2.2.3. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Gestor(a) Escolar poderá realizar uma única inscrição, caso realize mais de uma inscrição, a última que será validada;
2.2.4. O interessado ao cargo de Gestor deverá anexar a inscrição cópias dos documentos pessoais e probatórios na forma da Lei Municipal Complementar nº 315/2022 que o qualifica para o cargo;
Segue lista de documentos necessários:
I - Cópia do Currículo;
II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior à 03 (três) meses);
V - Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
VI - Cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
VII - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VIII - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
X - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XI - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
XII - Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.
2.3. Recebidas as inscrições na SMECD, estas serão submetidas à Comissão do Processo Seletivo para análise documental e deferimento das inscrições.
2.3.1 Poderá realizar inscrição para requerer a função de Gestor Escolar, em uma única instituição de ensino, devendo atender aos seguintes requisitos:
I - Ser Professor efetivo da Rede Municipal de Guarantã do Norte/MT;
II - Ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64.
III - Ser Professor na ativa na Unidade Escolar em que atua nos últimos 02 (dois) anos.
IV - Ser Professor que tenha cumprido o estágio probatório.
V - Não estar para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.
2.3.3. Os Gestores que já atuam na função e desejarem ser reconduzidos, deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos;
2.3.4. O Gestor que estiver concluindo a gestão deverá estar em dia com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação;
2.3.5. Não estar na função de Gestão de Escola Municipal nas últimas duas gestões consecutivas;
2.4. É vedada a participação no processo seletivo, de profissional que:
I - Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
II - Que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SMECD (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar);
III - Esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal;
IV - Que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual.
V - Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.
2.5. A relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br, e estes ficam obrigados a participar da formação em Gestão Escolar , sendo exigência como presença mínima em 80 % (oitenta por cento) da carga horária do curso ofertado.
3. DA ETAPA II3.1. Avaliação escrita dos candidatos a direção: sendo a avaliação por redação, com o tema a ser definido pela comissão, esta composta pelo SINTEP, representante de professores, representante dos CDCEs e representante da Secretaria de Educação;
3.2 Critérios e peso para correção da avaliação por redação:
I - A redação deve conter entre 20 e 30 linhas
II - Domínio da escrita formal em língua portuguesa
III - Conhecimento e exposição sobre o tema
IV - Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão)
| PESO POR CRITÉRIOS | |
| A redação deve conter entre 20 e 30 linhas | 1,0 |
| Domínio da escrita formal em língua portuguesa | 2,0 |
| Conhecimento e exposição sobre o tema | 3,0 |
| Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão) | 4,0 |
3.3. A avaliação por redação será realizada no dia 07/11/2023, no período noturno, com horário de início às 18:00 horas e término às 21:00 horas, na Escola Municipal Estrelinha do Norte;
3.4. A abertura dos portões está prevista para às 17:30 horas e o fechamento para às 17:55 horas (horário local);
3.5. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada de candidatos no local de provas.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSO Resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br no prazo de 48 horas após a data da aplicação.
5. DOS RECURSOS5.1. O prazo para interpor recurso é de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa;
5.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado diretamente na Secretaria Municipal de Educação nos dias previstos no cronograma do Anexo I com as seguintes especificações:
5.3. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso;
5.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.
5.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br, no dia 21/11/2023. 7. DA ETAPA IIIFormação em Gestão Educacional: será a participação em curso de Formação com carga horária de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos sobre Gestão Educacional.
8. DA ETAPA IVElaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho, concomitante ao curso de Formação sobre Gestão Educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;
III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.
9. DA ETAPA VA Consulta pública a comunidade escolar acontecerá no dia 05/12/2023: tendo o candidato alcançado 50% (cinquenta por cento) + 1 dos votos válidos acontecerá no dia em suas respectivas unidades escolares.
10. DA ETAPA VIDesignação do Diretor à sua Unidade Escolar acontecerá no dia 02/01/2024
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ANEXO I
CRONOGRAMA COM DATAS DA ELEIÇÃO DE DIRETORES
| Etapas | Datas | Local |
| Etapa I: Período de inscrição | 25/10/2023 a 27/10/2023 | SMECD |
| Etapa II: Avaliação escrita | 07/11/2023 | Escola Municipal Estrelinha do Norte |
| Resultado preliminar | 10/11/2023 | www.guarantadonorte.mt.gov.br |
| Recurso | 13/11/2023 | SMECD |
| Resultado final da avaliação escrita | 21/11/2023 | www.guarantadonorte.mt.gov.br |
| Etapa III: Formação em gestão educacional | 22/11/2023 a 30/11/2023 DRE | SMECD |
| Etapa IV: Elaboração e apresentação do plano de trabalho | 27/11/2023 a 30/11/2023 | Escolas Municipais |
| Etapa V: Consulta pública | 05/12/2023 | Escolas Municipais |
| Etapa VI: Designação de Diretor a sua unidade escolar | 02/01/2024 | Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO (a) DIRETOR (a)
| I. INSCRIÇÃO | |
| Escola que se candidatar | ESCOLA MUNICIPAL |
| II. DADOS PESSOAIS | |
| Nome | |
| Apelido | |
| Data de Nascimento | |
| Título de Eleitor | |
| RG | |
| CPF | |
| Endereço | |
| Estado Civil | |
| Telefone | |
| III. DADOS PROFISSIONAIS | |
| Graduação/Curso | |
| Assinatura do Candidato à diretor | |
| Assinatura do responsável SMECD |
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UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES EM 2023
| Escola Municipal 13 de Maio |
| Escola Municipal Beija Flor |
| Escola Municipal Estrelinha do Norte |
| Escola Municipal Professora Sueli Olmeira Pereira |
| Escola Municipal Santa Marta |
| Edições | (358) 27 de Setembro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |