RESOLUÇÃO Nº 05/2023 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 05/2023

Torna Pública a relação dos nove candidatos e candidatas, habilitados ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT, bem como informa o agrupamento das Zonas Eleitorais deste município, em três pontos de votação.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), na Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.º 2254/2023, RESOLVE:

Art. 1o Tornar pública a relação em ordem alfabética, dos nomes e números dos nove candidatos e candidatas, habilitados no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.

NOME DOS INSCRITOS:

33

DÉBORA JULIANA HIRT LINTZMAIA

22

GISELE FERREIRA DE SOUZA

15

JOEL DA SILVA LUCAS

11

LUCILENE PEREIRA CUNHA

20

MARLENE DE ANDRADE SILVA

17

MILENA DA SILVA

80

PEDRO QUIRINO DOS SANTOS FILHO

12

RAYLANI SILVA DO NASCIMENTO

10

VALÉRIA VIEIRA DOS SANTOS DA SILVA

Art. 2o Considerando as instruções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, tornar público o agrupamento das Zonas Eleitorais deste município, da seguinte forma:

PONTO DE VOTAÇÃO 1 – Escola Municipal 13 de Maio

Escola Municipal 13 de Maio

Escola Estadual Kreen Akarore

Escola Estadual Irany Jaime Farina

Escola Municipal Professora Sueli Olmira Pereira

PONTO DE VOTAÇÃO 2 – Escola Municipal Estrelinha do Norte

Escola Municipal Estrelinha do Norte

Escola Estadual Elcio Prates

Escola Estadual Guarantã

Escola Estadual Albert Einstein

Aldeia Sankorassan

Escola Municipal Sol Nascente

Escola Municipal Sol Nascente Indígenas

PONTO DE VOTAÇÃO 3 – Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro

Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro

Escola Municipal Beija Flor

Escola Municipal Base Aérea

Escola Municipal Base Aérea Indígena

Escola Municipal do Campo Boa Esperança

Escola Municipal Novo Horizonte

Escola Municipal Santa Ana

I – Deverão votar no Ponto de votação 1 – Escola Municipal 13 de Maio, todos os eleitores pertencentes à Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Escola Municipal 13 de Maio, Escola Estadual Kreen Akarore, Escola Estadual Irany Jaime Farina e Escola Municipal Professora Sueli Olmira Pereira;

II - Deverão votar no Ponto de votação 2 – Escola Municipal Escola Municipal Estrelinha do Norte, todos os eleitores pertencentes à Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Escola Municipal Escola Municipal Estrelinha do Norte, Escola Estadual Guarantã, Escola Estadual Albert Einstein, Aldeia Sankorassan, Escola Municipal Sol Nascente, Escola Municipal Sol Nascente Indígenas.

III - Deverão votar no Ponto de votação 3 – Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro, todos os eleitores pertencentes às Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro, Escola Municipal Beija Flor, Escola Municipal Base Aérea, Escola Municipal Base Aérea Indígena, Escola Municipal do Campo Boa Esperança, Escola Municipal Novo Horizonte, Escola Municipal Santa Ana.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 29 de agosto de 2023.

Ana Carolina Lenzi

Presidente do CMDCA/Guarantã do Norte/MT


Edições (355) 22 de Setembro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito