RESOLUÇÃO Nº 05/2023 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
Torna Pública a relação dos nove candidatos e candidatas, habilitados ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT, bem como informa o agrupamento das Zonas Eleitorais deste município, em três pontos de votação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), na Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.º 2254/2023, RESOLVE:
Art. 1o Tornar pública a relação em ordem alfabética, dos nomes e números dos nove candidatos e candidatas, habilitados no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.
Nº | NOME DOS INSCRITOS: |
33 | DÉBORA JULIANA HIRT LINTZMAIA |
22 | GISELE FERREIRA DE SOUZA |
15 | JOEL DA SILVA LUCAS |
11 | LUCILENE PEREIRA CUNHA |
20 | MARLENE DE ANDRADE SILVA |
17 | MILENA DA SILVA |
80 | PEDRO QUIRINO DOS SANTOS FILHO |
12 | RAYLANI SILVA DO NASCIMENTO |
10 | VALÉRIA VIEIRA DOS SANTOS DA SILVA |
Art. 2o Considerando as instruções do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, tornar público o agrupamento das Zonas Eleitorais deste município, da seguinte forma:
PONTO DE VOTAÇÃO 1 – Escola Municipal 13 de Maio
Escola Municipal 13 de Maio
Escola Estadual Kreen Akarore
Escola Estadual Irany Jaime Farina
Escola Municipal Professora Sueli Olmira Pereira
PONTO DE VOTAÇÃO 2 – Escola Municipal Estrelinha do Norte
Escola Municipal Estrelinha do Norte
Escola Estadual Elcio Prates
Escola Estadual Guarantã
Escola Estadual Albert Einstein
Aldeia Sankorassan
Escola Municipal Sol Nascente
Escola Municipal Sol Nascente Indígenas
PONTO DE VOTAÇÃO 3 – Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro
Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro
Escola Municipal Beija Flor
Escola Municipal Base Aérea
Escola Municipal Base Aérea Indígena
Escola Municipal do Campo Boa Esperança
Escola Municipal Novo Horizonte
Escola Municipal Santa Ana
I – Deverão votar no Ponto de votação 1 – Escola Municipal 13 de Maio, todos os eleitores pertencentes à Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Escola Municipal 13 de Maio, Escola Estadual Kreen Akarore, Escola Estadual Irany Jaime Farina e Escola Municipal Professora Sueli Olmira Pereira;
II - Deverão votar no Ponto de votação 2 – Escola Municipal Escola Municipal Estrelinha do Norte, todos os eleitores pertencentes à Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Escola Municipal Escola Municipal Estrelinha do Norte, Escola Estadual Guarantã, Escola Estadual Albert Einstein, Aldeia Sankorassan, Escola Municipal Sol Nascente, Escola Municipal Sol Nascente Indígenas.
III - Deverão votar no Ponto de votação 3 – Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro, todos os eleitores pertencentes às Zonas Eleitorais pertencentes às seguintes escolas: Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro, Escola Municipal Beija Flor, Escola Municipal Base Aérea, Escola Municipal Base Aérea Indígena, Escola Municipal do Campo Boa Esperança, Escola Municipal Novo Horizonte, Escola Municipal Santa Ana.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 29 de agosto de 2023.
Ana Carolina Lenzi
Presidente do CMDCA/Guarantã do Norte/MT
Edições | (355) 22 de Setembro de 2023 (baixar) |
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