PORTARIA Nº 1049/2023 DE 17/08/2023.
PORTARIA Nº 1049/2023 DE 17/08/2023.
“INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO (CAC), PARA REALIZAR O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL CONTRATUALIZADO NA ESFERA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
Considerando os incisos I, II e III, do Artigo 32, seção IV, Capítulo V da Portaria Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, em conformidade com o perfil do estabelecimento e as diretrizes organizacionais da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXIV), e com as diretrizes da contratualização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos mesma Portaria (Anexo 2 do Anexo XXIV), que constitui as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
ARTIGO 1ºNOMEAR, Instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento de Contratualização, para realizar o Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos Contratos celebrados entre a Prefeitura com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte e o Hospital contratualizado na esfera do Sistema Único de Saúde – SUS. Composta pelos seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Coordenador
Titular: Mery Terezinha Fritzen
CPF: 006.746.141-78,
Matricula nº 2606
Suplente: Jorgina Pereira da Silva,
CPF 786.884.851-00
Matricula nº 857
Membros
Titular: Eliane Batista Novaes
CPF: 900.088.471-34
Matricula nº 2009
Suplente: Leila Hosana Apolinário Barbosa.
CPF: 015.560.521-62.
Matricula nº 5582.
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS - HOSPITAL MUNICIPAL
Titular: Jacqueline Teles Pereira
CPF: 011.708.461-14
Suplente: Luciana De Fátima Souza
CPF Nº 181.293.888-80
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Camilo Balbinot
CPF Nº 993.411.741-04
Suplente: Mariane Meira Capistrano Dias
CPF Nº 954.239741-00
ARTIGO 2º Os membros da Comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
ARTIGO 3º A comissão que versa o caput do art. 1º será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Hospital contratualizado (através da Organização Social de Saúde) e Conselho de Municipal de Saúde (CMS).
ARTIGO 4º Incumbe a Comissão de Acompanhamento de Contratualização.
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-Quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Documento Descritivo e/ou anexos (parte integrante indissociável do Contrato); II. Recomendar a readequação das Metas Pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar por meio do CNES a capacidade instalada da Unidade Hospitalar; IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas órgão contratante e contratada; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas e fundamentadas na legislação vigente, registradas em Ata de reunião; VI. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.ARTIGO 5º O Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL e a Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte ficam obrigados a conceder a Comissão de Acompanhamento de Contratualização todos os dados e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, exceto se houver impedimentos por força de legislação vigente, deste modo à negativa deverá ser justificada.
ARTIGO 6º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização será coordenada e secretariado pelo órgão interveniente (SMS Guarantã do Norte) ou por servidor designado por este, sem direito a voto.
Parágrafo Único. Compete ao coordenador convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário redigir e lavrar as atas das reuniões.
ARTIGO 7º Quanto à criação da Comissão de Acompanhamento de Contratualização não impede, nem supre as atuações dos órgãos internos e externos de Auditoria e fiscalização em especialmente ao Sistema Nacional de Saúde de Auditoria (SNA).
ARTIGO 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com o CONTRATADO uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, conforme cronograma a ser definido pelos membros da comissão na primeira reunião de avaliação.
ARTIGO 9º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros titulares.
ARTIGO 10º A composição da Comissão será compatível com a vigência dos contratos, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada pela Secretaria de Saúde com publicação no Diário Oficial.
ARTIGO 11º Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.
ARTIGO 12º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização poderá convocar membros condutor das Redes Temáticas de Atenção à Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.
ARTIGO 13º No prazo de no máximo 30 (trinta) dias a Comissão terá que elaborar e aprovar seu regimento interno que será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.
ARTIGO 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 17/08/2023, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1284/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (333) 21 de Agosto de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |