TERMO DE DOAÇÃO nº12/2023
Termo de Doação de Recursos Financeiros em Patrocínio TERMO DE DOAÇÃO nº12/2023, que entre si celebram o Município de Guarantã do Norte/MT e Paroquia Nossa Senhora do Rosário com o objetivo de efetuar patrocínio do evento denominado “37ª festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário”.
Participes:
De um lado Município de Guarantã do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 03.239.019./0001-83, com sede no Paço Municipal, localizada na Rua oliveiras, nº. 130, Jardim Vitoria, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Erico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo, empresário, portador do Cédula de Identidade nº. 58003417-SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº. 104, Bairro Jardim Araguaia, no Município de Guarantã do Norte/MT, ora denominado de Doador,
De outro lado Paroquia Nossa Senhora do Rosário, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.084.478/0016-09, com sede na Rua Cambará, nº. 863, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Presidente Sr. Pe Carlos Topanotti, brasileiro, solteiro, Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, portador(a) do Cédula de Identidade nº. 4714068-4 SSP/PR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 669.971.789-87 residente e domiciliado(a) na Rua Cambará, nº. 863, Bairro Centro, no Município de Guarantã do Norte/MT, ora denominado de Donatária.
celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM PATROCÍNIO, decorrente da Lei Municipal nº. 2.286 de 17 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula 1ª - O presente termo tem por objeto a doação R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a efetuar o patrocínio da 37ª festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário. Parágrafo primeiro - O montante doado será depositado na seguinte conta bancária: Conta corrente: 44444-4, Banco: 748, Agencia: 0818, conta está indicada pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças que será exclusiva para atender as ações e projetos de interesse público descritas neste Termo. Parágrafo segundo - Os acima mencionados, serão destinados da seguinte forma: I - R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - R$ 10.000,00 (dez mil reais); Cláusula 2ª - Fica o PATROCINADO obrigado a prestar contas ao Município de Guarantã do Norte/MT, do valor patrocinado mediante a apresentação da competente PRESTAÇÃO DE CONTAS, até 20 (vinte) dias após a realização do evento, contendo: a) a relação discriminada de todos os beneficiários do patrocínio; b) recibo dos beneficiários do patrocínio; c) o registro fotográfico do evento; d) a comprovação da publicidade dos beneficiários do patrocínio.Cláusula 3ª - O presente Termo terá vigência da data de sua assinatura até 15 de agosto de 2024, ocorrendo a realização do evento ora patrocinado no dia 08 de outubro de 2023.
Cláusula 4ª - O presente contrato não implica, para o Município De Guarantã Do Norte/MT, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o PATROCINADO a manter o Município De Guarantã Do Norte/MT a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
Parágrafo Único - O Município De Guarantã Do Norte/MT fica autorizado a reter e compensar valores, se demandado, na condição de responsável subsidiário de verbas trabalhistas.
Cláusula 5ª - A doação em apreço não poderá ser destinada, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos mencionados no preâmbulo deste Instrumento, ficando o DONATÁRIO responsável por sua fiel e exata aplicação, sob pena de revogação da doação.
Cláusula 6ª - O presente Termo entrará em vigor na data da sua assinatura e produzirá efeitos até a consumação do objeto da doação, inclusive das obrigações firmadas neste ato, respeitado o limite de 05 (cinco) anos.
Cláusula 7ª - A eficácia deste Termo fica condicionada a sua publicação, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data de sua assinatura.
Cláusula 8ª - Com base no disposto no Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Termo poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, sendo aplicado, no que couber, os casos enumerados no Art. 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do PATROCINADO, fica o PATROCINADOR autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados ou solicitar a restituição do valor pago a título de patrocínio.
Cláusula 9ª - Para dirimir questões oriundas do presente ajuste, não passíveis de solução na via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, estando justas e pactuadas, assinam as partes este Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e que assinam abaixo.
Guarantã do Norte/MT, 15 de agosto de 2023.
_________________________________ Município de Guarantã do Norte/MT CNPJ nº. 03.239.019./0001-83 Erico Stevan Gonçalves Prefeito Municipal | __________________________________ Paróquia Nossa Senhora do Rosário CNPJ nº. 15.084.478/0016-09 Pe Carlos Topanotti Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário |
Testemunhas:
1) Nome:__________________________ CPF nº. _________________________ Ass.____________________________ | 2) Nome:_____________________________ CPF nº. ___________________________ Ass._______________________________ |
Edições | (330) 16 de Agosto de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |