​DECRETO Nº 089/2023 de 15/08/2023

DECRETONº 089/2023 de 15/08/2023

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, E COM BASE NO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64, ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 E DOS ARTIGOS 67 A 70 DO DECRETO Nº 93.872/86;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 do Decreto Federal n.º 93.872 de 23.12.1986 e no art. 206 da Lei Federal n.º 10.406 de 10.01.2002 e a alteração daquele conforme o art. 6º, inciso II do Decreto Federal n.º 9.428 de 28.06.2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101 de 04.05.2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F do Código Penal que tipifica como crime deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei com pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

CONSIDERANDO o processo 0728/2022, Concorrência Pública nº 003/2022, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia, com comprovada capacidade técnica, administrativa e financeira para pavimentação da Rodovia MT 419, Trecho entre a BR 163 e o Campus IFMT.

CONSIDERANDO a Decisão de Rescisão Amigável por parte da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT.

CONSIDERANDO o Termo de Rescisão Amigável do Contrato 140/2022.

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, através do Setor de Contabilidade, fica autorizada a promover o cancelamento dos restos a pagar atinentes a despesas não processadas do processo abaixo descrito:

Processo: 728/2022

Modalidade: Concorrência Pública 003/2022

Contrato 140/2022

Credor: Construtora FR Eireli

Empenho: 3832/2022 R$ 162.414,54

Empenho: 3833/2022 R$ 808.845,86

§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar canceladas por força deste Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo de 31/12/2022.

§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

Art. 2º - Fica assegurado à empresa o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme artigo 37 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2023.

ERICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/...

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link:

NP nº 1269/2023.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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Entidade Gabinete do Prefeito