​RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2023

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno.

OBJETO: Inexigibilidade de Licitação – Pagamento de recibo do Cartório de Primeiro Oficio.

CONTRATADA: REGISTRO DE IMOVEIS TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

VALOR: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).

ENTREGA: Imediata.

FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao Processo Compra Nº 1840/2023.

Guarantã do Norte/MT, 31 de Julho de 2023.

Érico Stevan Gonçalves / Prefeito Municipal.


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