​DECRETO Nº081/2023 de 26/07/2023

DECRETONº081/2023 de 26/07/2023

“INSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGI-M, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;

CONSIDERANDO O COMPROMISSO COM O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUSP E COM A POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE QUE OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ATUEM DE MANEIRA INTEGRADA, CONCILIANDO-SE AÇÕES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO COM AÇÕES PREVENTIVAS DE SEGURANÇA, VISANDO A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DE DA CRIMINALIDADE;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação de ações de prevenção e enfrentamento à violência e da criminalidade, composto por representantes do poder público local, das instituições que compõem o sistema de justiça e das forças de segurança pública com atuação no Município de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 2º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M será composto pelos seguintes representantes:

I - Prefeito Municipal, que o presidirá;

II- Secretário (a) Municipal de Governo e Articulação Institucional;

III- Secretário (a) Municipal de Saúde;

IV- Secretário (a) Municipal da Cidade;

V - Secretário (a) Municipal de Coordenação e Finanças;

VI- Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

VII- Secretário (a) Municipal de Assistência Social;

§1º - Serão convidados para participar do Gabinete os gestores representantes dos seguintes órgãos, sediados no Município:

I- Polícia Militar;

II - Polícia Civil;

III – Corpo de Bombeiros Militar;

IV – Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;

V –Polícia Rodoviária Federal;

§2º - Deverão ser convidados para participar do GGI-M representantes dos seguintes órgãos, sediados no município:

I – Poder Judiciário estadual;

II – Ministério Público estadual;

III – Defensoria Pública estadual; e

IV – Câmara Legislativa Municipal.

§3º - É assegurada ainda a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ; e

II – GGI-E.

§4º - O GGI-M poderá convidar outras secretarias ou órgãos governamentais, conforme a necessidade e pertinência temática, para participarem da reunião.

ARTIGO 3º - Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M:

I - fomentar ações objetivando a elaboração e/ou atualização do Plano Municipal de Segurança Pública;

II - estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do Plano Municipal de Segurança Pública dos programas e ações integradas de segurança, em conjunto com organismos municipais, estaduais, distrital, federais e sociedade civil;

III - monitorar as ações de segurança pública no Município, utilizando o Observatório de Segurança Pública, quando houver, o qual fica responsável pela análise e organização dos dados sobre a violência e a criminalidade local a partir as informações coletadas;

IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o GGI-M, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas e aos órgãos de segurança pública nas ações de prevenção e enfrentamento à violência e à criminalidade;

V - propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais, que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultado;

VI - interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;

VII - fomentar o estabelecimento de uma rede municipal/estadual/distrital/nacional de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento, com agendas de fóruns locais;

VIII - elaborar o planejamento das ações integradas a serem implementadas no Município;

IX - definir indicadores que possam medir a eficácia das ações do GGIM e eficiência dos sistemas de segurança pública;

X - promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o Gabinete, visando à prevenção e controle da criminalidade;

ARTIGO 4º - Integram o GGI-M.

I - o Colegiado Pleno;

II - a Secretaria Executiva; e

III – as Câmaras Técnicas ou Temáticas.

ARTIGO 5º - Além das estruturas indicadas no art. 4º, o GGI-M, sempre que possível e necessário, poderá ainda ter outros espaços necessários à plena consecução dos objetivos gerais do órgão colegiado.

ARTIGO 6º - O GGI-M será estruturado por:

I- Sala do Pleno, onde se reunirá o Colegiado Pleno; e

II- Sala da Secretaria Executiva.

Parágrafo único - As Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas não envolvem estruturas físicas, sendo somente espaços de debate e discussão.

ARTIGO 7º - Incumbe ao Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada, as funções de coordenação e deliberação.

Parágrafo único - Compete ao Presidente do GGI indicar o Secretário Executivo por meio de ato específico.

ARTIGO 8º - Incumbe à Secretaria Executiva as atribuições de articulação, organização, planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelos GGI, de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas no regimento interno do GGI-M.

ARTIGO 9º - As Câmaras Técnicas são espaços permanentes de discussão acerca de assuntos relevantes na seara da segurança pública abrangidos pelo GGI-M.

§1º - As Câmaras Técnicas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno e serão compostas por profissionais de notável saber técnico de qualquer dos órgãos que integram o GGI, tendo como atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime.

§2º - Compete aos integrantes das Câmaras Técnicas formularem propostas, realizarem levantamentos, produzirem apontamentos e estudos e confeccionarem documentos que possam subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno.

§3º - Para a melhor consecução dos fins a que se destinam as Câmaras Técnicas, poderão ser convidados especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios para o debate dos temas nelas tratados.

ARTIGO 10 - As Câmaras Temáticas se configuram em espaços temporários de escuta popular e de interlocução entre o GGI-M e a sociedade civil sobre um determinado tema.

§1º - As Câmaras Temáticas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno para análise de temas específicos, que demandem a oitiva da sociedade civil e a participação popular, tendo por objetivo o encaminhamento de proposições a respeito da prevenção à violência e às condutas criminosas.

§2º - As Câmaras Temáticas terão caráter temporário, ficando adstritas à relevância do tema e a resolução ou amenização da demanda, que será apurada pelo Colegiado Pleno.

§3º - Compete aos integrantes das Câmaras Temáticas apresentarem apontamentos que possam subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Colegiado Pleno.

ARTIGO 11 - As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM deverão ser tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, respeitando-se as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.

ARTIGO 12 - O funcionamento do GGIM será disciplinado por Regimento Interno aprovado pelos seus membros, que estabelecerá a periodicidade das reuniões ordinárias do GGI-M, que deverão ser, no mínimo, mensais.

ARTIGO 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 1078/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (316) 27 de Julho de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito