PORTARIA Nº 0781/2023 DE 18/07/2023.

PORTARIA Nº 0781/2023 DE 18/07/2023.

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

RESOLVE:

ARTIGO 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

ARTIGO 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Aurélio Pimenta Pereira, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Aline Americo Grizao, como respectivo suplente; II- Katia Brambrilla, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Nubia C. Zanatta, como respectivo suplente; III- Graciela Gubert, representando a Secretaria Municipal de Saúde e, Ângela Maria Macedo como respectivo suplente; IV- Habby Venturoso Alves, representando a Secretaria Municipal da Cidade.

V- Loren Renata L. Furtado representando a Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e Valeria Oliveira Ribeiro como respectivo suplente;

ARTIGO 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

ARTIGO 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 18/07/2023, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0991/2023.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (311) 20 de Julho de 2023 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional