PORTARIA Nº 0781/2023 DE 18/07/2023.
PORTARIA Nº 0781/2023 DE 18/07/2023.
“INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
ARTIGO 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
ARTIGO 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I- Aurélio Pimenta Pereira, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Aline Americo Grizao, como respectivo suplente; II- Katia Brambrilla, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Nubia C. Zanatta, como respectivo suplente; III- Graciela Gubert, representando a Secretaria Municipal de Saúde e, Ângela Maria Macedo como respectivo suplente; IV- Habby Venturoso Alves, representando a Secretaria Municipal da Cidade.V- Loren Renata L. Furtado representando a Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e Valeria Oliveira Ribeiro como respectivo suplente;
ARTIGO 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
ARTIGO 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 18/07/2023, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0991/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (311) 20 de Julho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |