TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 09/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 09/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida dos Canários, S/N, Bairro Cotrel, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, Udair de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9685500025 MTE MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 019.631.421-60, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida dos Canários, S/N, Bairro Cotrel, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) visando atender as despesas com a reforma da Cancha de Bocha, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2298/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida dos Canários, S/N, Bairro Cotrel, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a reforma da Cancha de Bocha.
CLÁUSULA TERCEIRA
JUVENTOS SPORT CLUBE regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida dos Canários, S/N, Bairro Cotrel, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, 11 de julho de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
UDAIR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
JUVENTOS SPORT CLUBE
Testemunhas:
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| Edições | (305) 12 de Julho de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |