LEI MUNICIPAL Nº 2293/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2293/2023
DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA ARAGUAIA S.A., CNPJ 03.306.578/0069-57, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. 660/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E A LEI FEDERAL 101/2000 DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Concede isenção tributária para a empresa ARAGUAIA S.A., inscrita no CNPJ sob nº.: 03.306.578/0069-57, conforme disposição contida nos art. 2º, 3º e 6º da Lei Municipal 660/2007, de 04 de dezembro de 2007.
ARTIGO 2º - A isenção tributária conferida a empresa de que trata esta lei, se dará pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do ano de 2024, conforme previsão contida em anexo único disposto nesta lei.
ARTIGO 3º- Pelo período de 10 (dez) anos ficará a empresa ARAGUAIA S.A. isenta de recolher os tributos referentes a Taxa de Alvará de Construção, Alvará de Funcionamento, IPTU e Taxa de Licença Ambiental, conforme anexo único contido nesta lei.
ARTIGO 4º - A fim de garantir o equilíbrio fiscal conforme art. 14 da Lei Federal nº. 101/2000, denominada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, serão realizadas as seguintes medidas compensatórias:
I – Ampliação da arrecadação a partir do ano de 2024 referente ao ISSQN, em razão do funcionamento da praça de pedágio situada dentro dos limites do município e incremento do ISSQN da construção do parque industrial da empresa ARAGUAIA S.A.;
II – Para os anos subsequentes deverão ainda ser consideradas as estimativas contidas no anexo único da presente lei e as medidas de compensação, bem como o incremento de valor adicionado produzido pela empresa beneficiária no que diz respeito a elevação do índice de ICMS, geração de empregos e tributos indiretos de serviços tomados.
Parágrafo único – Não sendo alcançada o equilíbrio nas medidas de compensação estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá o Município complementar nos anos subsequentes as medidas de compensação em cada exercício de forma atender os dispositivos da LRF.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0740/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM ISENTOS
| ANO | TAXAS | ALVARÁ | IPTU | LICENÇA | |
| CONSTRUÇÃO | AMBIENTAL | ||||
| 2024 | R$ 1.334, 20 | R$ 1.120,73 | R$ 50.581,84 | R$ - | |
| 2025 | R$ - | R$ 1.176,76 | R$ 53.110,60 | R$ - | |
| 2026 | R$ - | R$ 1.235,60 | R$ 55.765,99 | R$ - | |
| 2027 | R$ - | R$ 1.297,38 | R$ 58.554,46 | R$ - | |
| 2028 | R$ - | R$ 1.362,25 | R$ 61.481,92 | R$ 2.548,43 | |
| 2029 | R$ - | R$ 1.430,36 | R$ 64.556,02 | R$ - | |
| 2030 | R$ - | R$ 1.501,88 | R$ 67.783,82 | R$ - | |
| 2031 | R$ - | R$ 1.576,98 | R$ 71.173,57 | R$ - | |
| 2032 | R$ - | R$ 1.655,83 | R$ 74.732,33 | R$ 2.950,12 | |
| 2033 | R$ - | R$ 1.738,62 | R$ 78.468,95 | R$ - | |
| Total | R$ 1.334,20 | R$ 14.096,39 | R$ 636.209,49 | R$ 5.498,55 | |
| Total: | R$ 669.496,41 | ||||
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
| Edições | (298) 3 de Julho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |