​LEI MUNICIPAL Nº 2293/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2293/2023

DE 16 DE JUNHO DE 2023.

“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA ARAGUAIA S.A., CNPJ 03.306.578/0069-57, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. 660/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E A LEI FEDERAL 101/2000 DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Concede isenção tributária para a empresa ARAGUAIA S.A., inscrita no CNPJ sob nº.: 03.306.578/0069-57, conforme disposição contida nos art. 2º, 3º e 6º da Lei Municipal 660/2007, de 04 de dezembro de 2007.

ARTIGO 2º - A isenção tributária conferida a empresa de que trata esta lei, se dará pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do ano de 2024, conforme previsão contida em anexo único disposto nesta lei.

ARTIGO 3º- Pelo período de 10 (dez) anos ficará a empresa ARAGUAIA S.A. isenta de recolher os tributos referentes a Taxa de Alvará de Construção, Alvará de Funcionamento, IPTU e Taxa de Licença Ambiental, conforme anexo único contido nesta lei.

ARTIGO 4º - A fim de garantir o equilíbrio fiscal conforme art. 14 da Lei Federal nº. 101/2000, denominada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, serão realizadas as seguintes medidas compensatórias:

I – Ampliação da arrecadação a partir do ano de 2024 referente ao ISSQN, em razão do funcionamento da praça de pedágio situada dentro dos limites do município e incremento do ISSQN da construção do parque industrial da empresa ARAGUAIA S.A.;

II – Para os anos subsequentes deverão ainda ser consideradas as estimativas contidas no anexo único da presente lei e as medidas de compensação, bem como o incremento de valor adicionado produzido pela empresa beneficiária no que diz respeito a elevação do índice de ICMS, geração de empregos e tributos indiretos de serviços tomados.

Parágrafo único – Não sendo alcançada o equilíbrio nas medidas de compensação estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá o Município complementar nos anos subsequentes as medidas de compensação em cada exercício de forma atender os dispositivos da LRF.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0740/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM ISENTOS

ANO

TAXAS

ALVARÁ

IPTU

LICENÇA

CONSTRUÇÃO

AMBIENTAL

2024

R$ 1.334, 20

R$ 1.120,73

R$ 50.581,84

R$ -

2025

R$ -

R$ 1.176,76

R$ 53.110,60

R$ -

2026

R$ -

R$ 1.235,60

R$ 55.765,99

R$ -

2027

R$ -

R$ 1.297,38

R$ 58.554,46

R$ -

2028

R$ -

R$ 1.362,25

R$ 61.481,92

R$ 2.548,43

2029

R$ -

R$ 1.430,36

R$ 64.556,02

R$ -

2030

R$ -

R$ 1.501,88

R$ 67.783,82

R$ -

2031

R$ -

R$ 1.576,98

R$ 71.173,57

R$ -

2032

R$ -

R$ 1.655,83

R$ 74.732,33

R$ 2.950,12

2033

R$ -

R$ 1.738,62

R$ 78.468,95

R$ -

Total

R$ 1.334,20

R$ 14.096,39

R$ 636.209,49

R$ 5.498,55

Total:

R$ 669.496,41

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL


Edições (298) 3 de Julho de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito