LEI MUNICIPAL Nº 2303/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2303/2023
DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BOTÃO DE PÂNICO E PORTAS GIRATÓRIAS COM DETECTORES DE METAIS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica obrigada a implantação de botão de pânico e portas giratórias com detectores de metais em escolas públicas e privadas no Município de Guarantã do Norte.
Parágrafo Único - O Ingresso de toda e quaisquer pessoa em escolas públicas e privadas no Município de Guarantã do Norte, sem exceção, ficará condicionado à passagem por portas giratórias com detectores de metais, e inspeção visual de seus pertences.
ARTIGO 2º - As escolasmunicipais e privadas quese enquadram nos critérios definidos no artigo primeiro desta lei, tem até o final do ano de 2024 para se adequarem às exigências estabelecidas.
Parágrafo Único - Caso o prazo não seja cumprido, a escola não poderá iniciar suas atividades no ano letivo subsequente ao prazo estabelecido no Caput deste artigo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de junho de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0789/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (298) 3 de Julho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |