​LEI MUNICIPAL Nº 2302/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2302/2023

DE 22 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOIAS SALVA-VIDAS EM BALNEÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

ARTIGO - Os responsáveis pelos balneários onde são cobradas entradas ficam obrigados a disponibilizar boias salva-vidas em quantidade adequada, de acordo com as características e dimensões da área de banho.

ARTIGO 2º - Para fins desta lei, considera-se:

§ - Balneário: local destinado à recreação e lazer, situado próximo a rios, lagos ou outras formas de água doce.

§ - Boia Salva-Vidas: equipamento de flutuação projetado para auxiliar na prevenção de afogamentos e no resgate de pessoas em perigo na água.

ARTIGO 3º - O responsável pelo balneário deve providenciar a sinalização adequada, informando a presença das boias salva-vidas, bem como instruções básicas de segurança aos banhistas de acordo com o corpo de bombeiros.

Parágrafo Único - As boias salva-vidas devem ser posicionadas em locais estratégicos e de fácil acesso, próximas às áreas de banho e devidamente sinalizadas.

ARTIGO 4º - Os responsáveis pelos balneários devem realizar a manutenção regular das boias salva-vidas, garantindo seu adequado funcionamento. Além disso, inspeções periódicas devem ser realizadas para assegurar que as boias estejam em boas condições e prontas para uso.

ARTIGO 5º - O descumprimento desta lei sujeitará o responsável pelo balneário às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Interdição temporária do balneário.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de junho de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0788/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (298) 3 de Julho de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito