LEI MUNICIPAL Nº 2302/2023 DE 22 DE JUNHO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2302/2023
DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOIAS SALVA-VIDAS EM BALNEÁRIOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Os responsáveis pelos balneários onde são cobradas entradas ficam obrigados a disponibilizar boias salva-vidas em quantidade adequada, de acordo com as características e dimensões da área de banho.
ARTIGO 2º - Para fins desta lei, considera-se:
§ - Balneário: local destinado à recreação e lazer, situado próximo a rios, lagos ou outras formas de água doce.
§ - Boia Salva-Vidas: equipamento de flutuação projetado para auxiliar na prevenção de afogamentos e no resgate de pessoas em perigo na água.
ARTIGO 3º - O responsável pelo balneário deve providenciar a sinalização adequada, informando a presença das boias salva-vidas, bem como instruções básicas de segurança aos banhistas de acordo com o corpo de bombeiros.
Parágrafo Único - As boias salva-vidas devem ser posicionadas em locais estratégicos e de fácil acesso, próximas às áreas de banho e devidamente sinalizadas.
ARTIGO 4º - Os responsáveis pelos balneários devem realizar a manutenção regular das boias salva-vidas, garantindo seu adequado funcionamento. Além disso, inspeções periódicas devem ser realizadas para assegurar que as boias estejam em boas condições e prontas para uso.
ARTIGO 5º - O descumprimento desta lei sujeitará o responsável pelo balneário às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Interdição temporária do balneário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de junho de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0788/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (298) 3 de Julho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |