REGULAMENTO DOS PARTICIPANTES - 3º DESAFIO DAS MERENDEIRAS 2023

REGULAMENTO DOS PARTICIPANTES

3º DESAFIO DAS MERENDEIRAS 2023 – GUARANTÃ DO NORTE/MT

O presente tem como objetivo apresentar o regulamento do 3º Desafio das Merendeiras – 2023 – Guarantã do Norte/MT, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/ MT.

1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO DESAFIO

O Desafio visa promover o talento, a cultura, a criatividade e incentivar os (as) manipuladores (as) de alimentos das escolas da rede pública de ensino municipal e estadual, localizados no município de Guarantã do Norte-MT, denominados (as) como participantes, a ter suas preparações culinárias desafiadas a inovar nas formas de uso, envolvendo a culinária regional e priorizando os gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar local. O Desafio tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72. A participação neste Desafio é voluntária, mediante processo de inscrição que será realizado 03/07/2023 a 21/07/2023, no horário das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desporto, O Regulamento estará disponível juntamente com a ficha de inscrição no site da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Desporto, localizada na Avenida dos Jequitibás nº 863, Bairro Centro Guarantã do Norte. No ato da inscrição o manipulador deverá estar ciente do regulamento e entregar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a ficha de inscrição juntamente com a receita que utilizará para concorrer ao desafio, devendo a mesma estar digitada ou escrita manualmente com letra legível. A participação no 3º Desafio das Merendeiras 2023 – Guarantã do Norte/MT implica ao participante a sua total e inequívoca ciência e concordância com todas as regras contidas neste regulamento, implicando na leitura e compreensão, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele. A realização do presente Desafio é de inteira responsabilidade do ORGANIZADOR.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar do Desafio, os Manipuladores de Alimentos da Rede Pública Municipal localizada no município de Guarantã do Norte/MT, habilitados à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos, sem limitação de idade.

3. DA INSCRICÃO NO DESAFIO

Poderá se inscrever, o (a) manipulador (a) de alimentos que comprovadamente seja funcionário (a) efetivo (a), contratado (a) ou terceirizado (a) da prefeitura ou do Estado e que esteja exercendo a atividade de manipulador (a) de alimentos de creches, escolas, Hospital Municipal ou Assistência Social . O (A) manipulador (a) deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada no Anexo I desse Regulamento e entregar pessoalmente ou por representante, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no período de 07:00h do dia 03/07/2023 até as 17:00h do dia 21/07/2023.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO DESAFIO

O interessado deverá encaminhar a ficha de inscrição com a receita detalhada para ser analisada pela comissão avaliadora. Serão analisados os critérios de criatividade, originalidade e utilização de produtos da agricultura familiar, pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT. É vedada a inscrição de mais de uma receita por participante.

Do total de inscrições que atendam o presente regulamento, serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para o desafio.

Obs. A comissão somente será formada, caso exceda o número limite de vagas definido neste regulamento, caso contrário todas as inscrições serão validadas.

5. MECANISMO DO DESAFIO

Todos os participantes que forem realizar as inscrições receberão o regulamento e deverão proceder da seguinte maneira:

Ler atentamente as regras; Preencher a ficha de inscrição; Entregar a ficha de inscrição juntamente com a receita na SMECD nos dias e horários determinados;

5.1 Dos Produtos e Receitas

A fonte proteica para elaboração da receita deste desafio obrigatoriamente será carne bovina (carne moída, acém e musculo) ou frango (peito, coxa e sobrecoxa)

Cada participante poderá compor um prato com no máximo 02 (duas) preparações.

Das preparações

a) Produtos das receitas

O Organizador disponibilizará para cada um dos participantes todos os alimentos da receita, inclusive os produtos da Agricultura Familiar.

b) Produtos da Agricultura Familiar

É obrigatória na preparação da receita a utilização de, no mínimo, 03(três) itens da Agricultura Familiar, sendo os seguintes itens disponíveis:

Abacaxi; Abobrinha verde; Alface; Banana da terra; Banana maçã; Banana nanica; Batata doce; Cheiro verde; Couve manteiga; Frango; Laranja; Limão; Mamão; Mandioca; Manteiga; Maxixe; Melancia; Muçarela; Nata; Ovos; Pimentão Verde; Quiabo; Tomate; Vagem;

c) Produtos proibidos

Fica proibido o uso, nas receitas participantes deste desafio, os seguintes produtos alimentícios ultra processados:

Embutidos (salsichas, linguiças, salames, mortadela, hambúrguer, steak); Bacon e defumados; Alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto); Preparações semiprontas ou prontas para o consumo; Temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição; Qualquer produto alimentício com mais de 03 (três) ingredientes em sua composição.

6. DA DATA DO DESAFIO

O 3º Desafio das Merendeiras – 2023 – Guarantã do Norte/MT será realizado em duas fases eliminatórias, conforme programação abaixo:

Fase I: Análise técnica das receitas que atendam os critérios de avaliação. A escolha será realizada pela comissão organizadora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A seleção será divulgada no dia 28 de julho de 2023 a partir das 15h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Fase II: Final prática com o preparo das melhores receitas, dia 24/08/2023 a partir das 18h no local do evento Feira Legal – Praça da Cultura – Guarantã do Norte/MT. Nesta fase, serão classificadas as 03 (três) receitas com a maior pontuação, sendo tal resultado obtido a partir da classificação da maior para a menor pontuação.

Horário de preparação dos pratos: 18h00 às 20h00

Horário de encerramento do evento: 22h00

Os participantes deverão servir as receitas prontas, em quantidade suficiente para degustação da banca avaliadora formada por 03 (três) pessoas, acondicionada em um prato disponibilizado pelo ORGANIZADOR, bem como os utensílios necessários para realizar o “empratamento criativo” perante a banca avaliadora. Após as apresentações e pontuação dos participantes, serão premiados os candidatos que obtiveram maior pontuação.

Os participantes deverão preparar o prato no prazo de 02 horas, tempo este considerado desde o preparo até a montagem do prato e apresentação à Comissão de Avaliação. Para a ordem de apresentação dos pratos será considerada a ordem de conclusão das preparações. A comissão avaliadora escolherá os 03 (três) melhores pratos, que serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar, conforme pontuação obtida pelo participante, do maior para o menor, respectivamente, nos termos dos critérios de avaliação.

7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A nota final do participante será obtida pela média aritmética dos três jurados (A+B+C/3).

Os avaliadores farão a pontuação individual e confidencial de cada participante da fase II, com o preenchimento do Formulário de Pontuação.

Finalizadas as avaliações, será feita a classificação dos participantes, da maior para a menor pontuação.

Durante a realização da prova, os participantes deverão obrigatoriamente usar calça, sapato fechado, blusa ou camisa inteiramente branca, avental branco e seguir todas as recomendações de higiene para manipuladores de alimentos. Os participantes não poderão usar aparelhos eletrônicos, celulares, tablets, computadores, máquinas fotográficas, calculadoras, entre outros, anéis, brincos, pulseiras, relógios, colares e acessórios de qualquer espécie, exceto óculos de grau.

7.1. Pontuação extra

7.1.1 Itens da agricultura familiar

De acordo com a utilização de itens da agricultura familiar, previsto na letra B do item 5.1 desse regulamento, o participante terá pontuação extra, conforme quadro a seguir:

Quantidade de Itens da Agricultura

Pontos Extra

03 itens da agricultura familiar

Obrigatório

05 itens

0,25

08 itens

0,50

10 itens

0,75

12 itens

1,00

Acima de 12 itens

1,5

8. DA PREMIAÇÃO DO DESAFIO

Os participantes poderão receber premiações como: troféus e brindes, de acordo com a comissão organizadora do 3º Desafio das Merendeiras de Guarantã do Norte/MT.

Os participantes (manipuladores de alimentos) classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão premiação em dinheiro, de acordo com a classificação no 3º Desafio das Merendeiras de Guarantã do Norte/MT.

1º lugar - R$3.000,00 (Três mil reais)

2º lugar - R$2.000,00 (Dois mil reais)

3º lugar - R$1.000,00 (Um mil reais)

A Instituição à qual a manipuladora de alimentos estiver vinculada irá receber um troféu da comissão organizadora do 3º Desafio das Merendeiras de Guarantã do Norte/MT.

9. PUBLICAÇÃO DO DESAFIO

O desenvolvimento do Desafio será veiculado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do evento (Facebook, Instagram etc).

10. DOS UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS

O Organizador do 3º Desafio das Merendeiras – 2023 – Guarantã do Norte/MT para uso coletivo disponibilizará fogões e forno a gás, de uso coletivo para todas as participantes. Cada participante poderá utilizar até 03 (três) trempes (bocas) simultaneamente. Além de mesas ou bancas para apoio, toucas descartáveis.

Também será disponibilizado o prato a ser apresentado à comissão de julgamento do 3º Desafio das Merendeiras – 2023 – Guarantã do Norte.

Os outros utensílios, tais como: panelas comuns, de pressão, vasilhas para higienização, facas de corte, tábua de corte entre outros, necessários para a preparação do prato DEVERÃO ser levados pelo participante, levando em consideração seu uso individual.

Os utensílios necessários para o preparo são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE, não sendo a organização do evento obrigada a fornecer tais instrumentos.

11. DOS ESCLARECIMENTOS DESSE REGULAMENTO

Todos os esclarecimentos deverão ser realizados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e serão compartilhados para todas as unidades escolares, com o tema: Esclarecimentos do 3º Desafio das Merendeiras de Guarantã do Norte/MT.

Guarantã do Norte/MT – 27 de junho de 2023.

Comissão Organizadora:

Secretária Municipal de Educação Esporte e Cultura: Diane Tonon Caovilla

Nutricionista: Daine Carla Gomes Lopes

Agente de Desenvolvimento: Luis César Pivovar.

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

3º DESAFIO DAS MERENDEIRAS 2023- Guarantã do Norte-MT

Nome da Candidata:

Escola que Representa:

Tempo de trabalho como Manipuladora:

Nome da Preparação:

Ingredientes:

Modo de Preparo:

Data: / /2023. Assinatura:


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Entidade Gabinete do Prefeito