RESOLUÇÃO Nº. 04/2023
RESOLUÇÃO Nº. 04/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2254/2023 de 17 de março de 2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução nº. 231/2022 de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO, que o art. 7º, § 1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 231/2022, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 12, § 3º, da Resolução CONANDA nº 231/2022, aponta pela possibilidade de que havendo previsão legal seja admissível a aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório,
RESOLVE:
Artigo 1º - No dia 02/07/2023, das 08h às 11h, será realizado na Escola Municipal Estrelinha do Norte, localizada na Rua dos Cedros n:136, centro, a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, cuja duração se dará pelo período ininterruptos de 03 (três) horas. Parágrafo Único: Os candidatos poderão verificar o conteúdo programático a ser aplicado na prova, por meio de acesso ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ANEXO II, contido no Edital nº. 001/2023/CMDCA, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/fotos_downlo... . Artigo 2º - Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. I - O Candidato que chegar após o início das provas será considerado ausente e eliminado do Processo de Escolha. II - Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”, do item 7.12.5 do Edital nº. 001/2023/CMDCA) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.III - Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, no entanto, caso o faça, o candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala.
IV - Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 01h30 (uma hora e trinta), do efetivo início da prova.
V - Não haverá disponibilização de caderno de prova, posterior à realização das provas escritas, para aquele candidato que não aguardar o tempo mínimo de realização de sua prova, conforme estabelecido no item 7.12.10 do Edital nº. 001/2023/CMDCA.
VI - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
Guarantã do Norte/MT, 20 de junho de 2023.
Ana Carolina Lenzi
Presidente do CMDCA/Guarantã do Norte/MT
| Edições | (290) 21 de Junho de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |