LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2023
DE 07 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o §2º, do artigo 160, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017, passando a vigorar a seguinte redação:
“ARTIGO 160 – [...]
§2º - Considera-se receita bruta da prestação de serviços, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, o total dos emolumentos cartorários, inclusive a taxa judiciária, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”
ARTIGO 2º - Fica incluso o §4º, do artigo 160, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017, possuindo a seguinte redação
“ARTIGO 160 – [...]
“§4º - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida pela Lei Complementar Federal 116/2003 e suas alterações pela Lei Complementar 157/2016 e respectivas consequências legais, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 327/2023, de 06 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0709/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (284) 13 de Junho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |