LEI MUNICIPAL Nº 2290/2023 DE 19 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2290/2023
DE 19 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O TRANSPORTE DOS MUNÍCIPES PARA O EVENTO DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte dos munícipes para o evento de comemoração do aniversário da cidade com utilização de ônibus e micro-ônibus adquiridos com recursos próprios, independentemente de sua lotação patrimonial.
ARTIGO 2º - O transporte será realizado durante os dias compreendidos entre os dias 31/05/2023 e 04/06/2023 no seguinte trecho:
I – Praça da Cultura x Rancho DB sediado na Linha Country Club, Rua 02, Vila Santa Rita, Município de Guarantã do Norte/MT; e
II - Rancho DB sediado na Linha Country Club, Rua 02, Vila Santa Rita, Município de Guarantã do Norte/MT x Praça da Cultura.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0663/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (284) 13 de Junho de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |