TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA ROSEANI CONSTANTINO DA SILVA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO GUARANTA DO NORTE/MT E, DO OUTRO, O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT.
O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83 com endereço à Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Érico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal, CPF: 003.944.799-55, RG: 5.800.341-7 SESP/PR, doravante denominado CEDENTE e o Município de Várzea Grande, Estado Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 2500, Centro Sul, Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Kalil Sarat Baracat de Arruda, Prefeito Municipal CPF: 718.133.901-00, RG: 12685453 SSP/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por escopo a cessão da servidora ROSEANI CONSTANTINO DA SILVA, CPF nº. 915.994.401-30, RG nº. 1191963-9, SSP/MT, servidora do Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, matrícula nº. 4812, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, para exercer função de natureza técnico-pedagógica no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
2.1 - O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CEDENTE, que deverá posteriormente, solicitar ao CESSIONÁRIO o ressarcimento destes valores.
§1º – Deverá a CEDENTE, encaminhar ao CESSIONÁRIO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis ao mês subsequente, o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais.
§2º – Deverá o CESSIONÁRIO reembolsar o CEDENTE referente aos valores do cargo efetivo e encargos sociais, descriminando o valor referente ao subsídio bruto em mais porcentagem equivalente aos encargos patronais, inclusive 13º salário (gratificação natalina) a servidora cedida em até 20 (vinte) dias após a apresentação dos valores pelo CEDENTE, mediante pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A presente cessão tem como fundamento legal a Lei Complementar nº 187/2011 – Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte/MT, Artigo 119, Parágrafo Único, Inciso I.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1 - Caberá o Cedente colocar a servidora cedida à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
4.2 - Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei.
4.3 - Processar a folha de pagamento da servidora e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO para fins de ressarcimento das despesas relativas ao custeio da servidora pública municipal.
4.4 - Emitir Guia DAM específica com valor gerado para a servidora cedida na folha de pagamento do mês a ser ressarcido e encaminhar para o setor de Recursos Humanos do Órgão CESSIONÁRIO no prazo estabelecido na cláusula segunda deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
5.1 - Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
5.2 - Processar a folha de frequência mensal da servidora cedida e encaminhar a CEDENTE até dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3 - Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4 - Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando a substituição ou retorno da servidora cedida.
5.5 - Não colocar a servidora cedida para exercício laboral diverso da função técnico-pedagógica ou em atividades que não estejam compreendidas dentre as que são desenvolvidas pelo técnico-pedagógica na entidade ou pelo Órgão Cessionário.
5.6 - Não ceder a servidora cedida para outro Órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7 -Promover os esclarecimentos acerca do objetivo da cessão que porventura venham a ser solicitada pelo CEDENTE.
5.8 - Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela servidora cedida.
5.9 - Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de cessão.
5.10 - Responsabilizar-se pelo pagamento da guia DAM que será enviada mensalmente pelo CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SERVIDORA
6.1 - A servidora deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como a legislação que o rege.
6.2 - A servidora cedida deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 - A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, surtindo efeitos a partir da data de 01 de maio de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar da servidora cedida ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 - O descumprimento de quaisquer das Cláusulas presentes neste Termo de Cessão de Servidora implicará na resolução de pleno direito a critério da parte que não houver lhe dado causa, a qual, entretanto, notificará à outra com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
As questões relativas à presente a cessão da servidora será dirimida pelo foro da Comarca do município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente a qualquer outra por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Guarantã do Norte Mato Grosso, 24 de abril de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CEDENTE
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT
CESSIONÁRIO
ROSEANI CONSTANTINO DA SILVA
PROFESSORA
MATRÍCULA Nº. 4812
Testemunhas:
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| Edições | (281) 6 de Junho de 2023 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |