​3º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR

3º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83, com endereço à Rua das Oliveiras, nº. 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. 5.800.341-7 SESP/PR, e inscrito no CPF nº. 0003.944.799-55, doravante denominado CEDENTE e o Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº; 15.023.955/0001-31, com sede na Avenida Joaquim Miguel dos Santos, nº. 210, Bairro Cajus, na cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés dos Santos, brasileiro, portador do RG nº. 580564 SSP/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem aditar o Termo de Cessão descrito abaixo, mediante os termos das cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por escopo o 3º aditivo do convênio de cessão da servidora MARLU MACHADO DO COUTO, CPF nº. 393.744.751-20, RG nº. 0553639-1, órgão expedidor SSP/MT, servidora do Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de Agente de Administração, matrícula nº. 632, lotada no Gabinete do Prefeito, para prestar suas atividades no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cessão da servidora MARLU MACHADO DO COUTO, a partir de 02 de junho de 2023 até a data de 31 de dezembro de 2024, por conveniência e interesse do Cedente e Cessionário, na forma da cláusula quarta do referenciado termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais do Termo de cessão referido a este termo aditivo.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.

Guarantã do Norte - MT, 01 de junho de 2023.

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ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

CEDENTE

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MOISÉS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT

CESSIONÁRIO

Testemunhas:

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Edições (281) 6 de Junho de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito