TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA, QUE CELEBRAM ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO GUARANTA DO NORTE/MT, E O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, OBJETIVANDO A CESSÃO SE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83 com endereço à Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Érico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal, CPF: 003.944.799-55, RG: 5.800.341-7 SESP/PR, doravante denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº. 101, Bairro ZE-022, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, Prefeito de Matupá, portador da Cédula de Identidade nº. 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000 e, doravante denominado CESSIONÁRIO, que celebram em observâncias às normas da Lei Complementar nº. 101, de 20 de dezembro de 2005, do Município de Guarantã do Norte/MT e sua Lei Municipal n°. 1376 de 18 de maio de 2023 do Município de Matupá/MT o presente Termo de Cessão de Pessoal na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão da servidora TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 280.704.698-38, matrícula nº. 2203.1, com ônus para a CESSIONÁRIA mediante reembolso para o CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES D) SERVIDORA CEDIDA
2.1 A servidora desempenhará suas funções no cargo em comissão de Secretária de Saúde no Município de Matupá/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b) Garantir à servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando a CESSIONÁRIA quaisquer alterações;
c) Certificar-se de que a servidora cedida está ciente de que deverá cumprir todos os regulamentos internos da Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção alguma.
d) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento da servidora do cargo de origem.
e) Processar a folha de pagamento da servidora e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO para fins de ressarcimento das despesas relativas ao custeio da servidora pública municipal;
f) Deverá a CEDENTE, encaminhar ao CESSIONÁRIO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis ao mês subsequente, o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
a) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;
b) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
d) Arcar com os pagamentos de TODAS as despesas como remunerações, salários, vencimentos, bem como com todos os encargos de natureza trabalhista ou previdenciária, sem ônus de qualquer natureza para a Cedente, observado o regime de contratação da Cessionária
e) Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13º (décimo terceiro salário) do servidor cedido, em até 20 (vinte) dias após a apresentação dos valores pelo CEDENTE, mediante pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
f) Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela servidora cedida.
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO
a) A servidora cedida deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O presente termo de cooperação terá vigência de 01 DE JUNHO DE 2023 ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por comum acordo e formalização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo a servidora cedida retornar imediatamente a sua unidade de lotação:
a) Comum acordo entre as partes;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
d) Caso a servidora cedida esteja ocupando CARGO DE CONFIANÇA ou COMISSÃO, seja EXONERADA, que ela retorne imediatamente ao cargo de origem.
6.2. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1 O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária junto à Secretaria de Administração do Município, com vistas à publicação do Ato governamental de cessão no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 O presente instrumento segue o disposto da Lei Complementar nº. 101, de 20 de dezembro de 2005, do Município de Guarantã do Norte/MT e Lei Municipal n°. 1376 de 18 de maio de 2023 do Município de Matupá/MT;
10.2 A servidora cedida será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guarantã/MT e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT para Matupá/MT, 22 de maio de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CEDENTE
BRUNO SANTOS MENA
PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT
CESSIONÁRIO
TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA
MATRÍCULA Nº. 2203.1
Testemunhas:
1. ________________________________________
LETÍCIA CAMARGO DE SOUZA
CPF: 089.241.547-96
2. ________________________________________
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
CPF: 878.537.011-87
| Edições | (276) 29 de Maio de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |