PORTARIA Nº 0508/2023 DE 23/05/2023.
PORTARIA Nº 0508/2023 DE 23/05/2023.
“NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DEPARCERIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 PELO DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 446, DE 16 DE MARÇO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PELOS DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS. PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 001.2023 ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CONSIDERANDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSESSORIA DE GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS E O INSTITUTO SAGEP – SAÚDE, GESTÃO E PROJETOS, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
RESOLVE:
ARTIGO 1ºFicam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 001/2023, os seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | CPF |
| THALYA DE MACEDO FRANCA | MEMBRO | 061.247.701-05 |
| VIVIANE HELENA ZAMPIERI | MEMBRO | 050.681.671-00 |
| NUBIA CRISTINA DOS SANTOS ZANATTA | MEMBRO | 910.527.001-44 |
| FAUZ DOS SANTOS GUEDES | MEMBRO | 089.659.686-90 |
| AURÉLIO PIMENTA PEREIRA | MEMBRO | 420.217.151-91 |
| LOREN RENATA IRIBARREM FURTADO | MEMBRO | 564.158.180-15 |
ARTIGO 2° Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.ARTIGO 3° As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
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ARTIGO 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 23/05/2023, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 0666/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (274) 25 de Maio de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |