​TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 02/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 02/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rodovia BR 163, KM 725, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, Irani Luiz Valdomeri, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12074462 SSPMT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 344.739.471-49, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rodovia BR 163, KM 725, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao Centro de Tradições Gaúchas – CTG Última Porteira de Guarantã do Norte/MT (CNPJ Nº 73.792.202/0001-97) visando atender as despesas com a pintura interna e reparos em geral no clube, para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n° 2259/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rodovia BR 163, KM 725, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a realização de pintura interna e reparos em geral no clube.

CLÁUSULA TERCEIRA

CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG ULTIMA PORTEIRA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 73.792.202/0001-97, com sede na Rodovia BR 163, KM 725, Bairro Novo Horizonte, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Guarantã do Norte/MT, 24 de maio de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

IRANI LUIZ VALDOMERI

PRESIDENTE

CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG ULTIMA PORTEIRA

DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

Testemunhas:

1. _________________________

2. _________________________


Edições (274) 25 de Maio de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito