​LEI COMPLEMENTAR Nº 330/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 330/2023

DE 17 DE MAIO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 91/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - A redação da Lei Complementar n.º 91/2005, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44. A Receita do PREVIGUAR será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

(...)

III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 40,17% (quarenta inteiros e dezessete centésimos por cento) calculada sobre o vencimento de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 21,55% (vinte e um inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativos ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 18,62% (dezoito inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Complementar.

Art. 63 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido para taxa de administração disposta no § 1º deste artigo.

§ 1º - A taxa de administração utilizada para custeio das despesas administrativas será de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento), sobre o somatório do vencimento brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:

(....)

§ 5º - Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVIGUAR, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento) o limite estabelecido no § 1º deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:

(...)

ARTIGO 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2023.

ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração do inciso III do art. 44 da Lei Complementar n.º 91/2005, de 18 de maio de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0633/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2023

18,62%

2024

19,51%

2025

20,38%

2026

21,24%

2027

22,09%

2028

22,93%

2029

23,75%

2030

24,56%

2031

25,36%

2032

26,14%

2033

26,91%

2034

27,66%

2035

28,87%

2036

30,11%

2037

31,35%

2038

32,60%

2039

33,84%

2040

35,08%

2041

36,32%

2042

37,56%

2043

38,80%

2044

40,04%

2045

41,28%

2046

42,52%

2047

43,76%

2048

45,01%

2049

46,25%

2050

47,49%

2051

48,73%

2052

49,97%

2053

51,21%

2054

52,45%

2055

53,69%


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