LEI COMPLEMENTAR Nº 330/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 330/2023
DE 17 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 91/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - A redação da Lei Complementar n.º 91/2005, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. A Receita do PREVIGUAR será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
(...)
III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 40,17% (quarenta inteiros e dezessete centésimos por cento) calculada sobre o vencimento de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 21,55% (vinte e um inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) relativos ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 18,62% (dezoito inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Complementar.
Art. 63 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido para taxa de administração disposta no § 1º deste artigo.
§ 1º - A taxa de administração utilizada para custeio das despesas administrativas será de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento), sobre o somatório do vencimento brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(....)
§ 5º - Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do PREVIGUAR, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento) o limite estabelecido no § 1º deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
(...)
ARTIGO 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2023.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração do inciso III do art. 44 da Lei Complementar n.º 91/2005, de 18 de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0633/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
| ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
| 2023 | 18,62% |
| 2024 | 19,51% |
| 2025 | 20,38% |
| 2026 | 21,24% |
| 2027 | 22,09% |
| 2028 | 22,93% |
| 2029 | 23,75% |
| 2030 | 24,56% |
| 2031 | 25,36% |
| 2032 | 26,14% |
| 2033 | 26,91% |
| 2034 | 27,66% |
| 2035 | 28,87% |
| 2036 | 30,11% |
| 2037 | 31,35% |
| 2038 | 32,60% |
| 2039 | 33,84% |
| 2040 | 35,08% |
| 2041 | 36,32% |
| 2042 | 37,56% |
| 2043 | 38,80% |
| 2044 | 40,04% |
| 2045 | 41,28% |
| 2046 | 42,52% |
| 2047 | 43,76% |
| 2048 | 45,01% |
| 2049 | 46,25% |
| 2050 | 47,49% |
| 2051 | 48,73% |
| 2052 | 49,97% |
| 2053 | 51,21% |
| 2054 | 52,45% |
| 2055 | 53,69% |
| Edições | (272) 23 de Maio de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |