​LEI COMPLEMENTAR Nº 328/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 328/2023

DE 17 DE MAIO DE 2023.

“ALTERA O ARTIGO 22 E CRIA O §7º NO ARTIGO 84, SENDO AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 293/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica alterado o art. 22, da Lei Complementar nº. 293/2020, de 29 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 - Os projetos deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste código e com as demais especificações contidas na Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo e Plano Diretor Municipal, podendo o Município instituir meios eletrônicos para análise, aprovação e emissão de autorizações relacionadas as obras de construção civil.”

ARTIGO 2º - Fica criado o §7º, no artigo 84, da Lei Complementar nº. 293/2020, de 29 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84 – omissis..............................................................

§ 7º - Excepcionalmente poderá ser autorizado construção de fossa séptica em modo diverso na determinação contida no §2º, deste artigo, desde que, o responsável pela obra apresente projeto detalhado da fosse séptica e laudo acompanhado de ART ou documento equivalente, no qual se demonstre que a construção da mesma, não impactará negativamente na estrutura das construções contidas no entorno, a exemplo das paredes e muros de divisa.”

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0631/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (272) 23 de Maio de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito