​DECRETO Nº 053/2023 de 19/05/2023

DECRETO 053/2023 de 19/05/2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO IMOBILIÁRIO DO LOTEAMENTO DISCIPLINADO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 152/2021, DE 08/09/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;

CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1988, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o requerimento do empreendedor: OSVALDO HOBOLD, CPF nº 224.266.209-00;

CONSIDERANDO, que o imóvel sob Matrícula nº 3261, Lote 03, Quadra 084, com área de 4.950,00 m², registrado no Cartório de 1º Ofício de Guarantã do Norte/MT em nome de OSVALDO HOBOLD, inscrito no CPF nº 224.266.209-00;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº. 152/2021, de 08 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, o interesse público;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo inicialmente previsto no artigo 6º, do Decreto Municipal nº. 152/2021, de 08 de setembro de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam os proprietários obrigados, dentro do período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste decreto, a proceder com o registro imobiliário do loteamento disposto Decreto Municipal nº. 152/2021, de 08 de setembro de 2021, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.

ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 0654/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (272) 23 de Maio de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito