RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
O Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 829 de 11 de maio de 2010, e ainda considerando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, Lei 8.142/92 e a Resolução 333/03 do C.N.S.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar, na forma do ANEXO ÚNICO, o Edital de Convocação para a Composição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde e Eleição para Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT, aprovado pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT, em reunião ordinária do dia 16/05/2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2023.
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Angela Maria de Macedo
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Homologo a Resolução nº 011/2021 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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Érico Stevan Gonçalves Letícia Camargo de Souza Prefeito de Guarantã do Norte/MT Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
ANEXO ÚNICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
Art. 1º – O presente EDITAL tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação dos membros representantes das instituições, entidades e dos movimentos sociais dos segmentos dos usuários, profissionais e trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, público e privado a participarem do processo de Eleição para Presidente e Vice-Presidente, e compor os segmentos do Conselho Municipal de Saúde para exercer mandato no período de (04) quatro anos, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e da Lei Municipal n.º 829/10 e 057/92 e do Regimento interno, devidamente aprovado pelo CMS.
Parágrafo Único – A eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia 13 de junho de 2023, em reunião ordinária, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital, e estará aberto o período para inscrições de chapas para concorrer a eleição de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde e indicação dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde até dia 02/06/2023, serão feitas presencialmente na sala do Conselho Municipal de Saúde, situada na Avenida Guarantã, Bairro Cidade Nova ou via e-mail cms.guarantadonorte@gmail.com , no horário das 12:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira.
Art. 2º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I. 50% para as organizações representativas do segmento de usuários;
II. 25% de organizações representativas do segmento de trabalhadores da área de saúde;
III. 25% de organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços público e privado.
§ 1º As entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços de saúde deverão indicar três (03) representantes, um titular e dois suplentes para participarem da Plenária do Conselho Municipal de Saúde até dia 02/06/2023;
I- Os candidatos representantes dos usuários deverão ser indicados pelos Movimentos Organizados do município;
II- Os candidatos representantes dos Profissionais de Saúde deverão ser indicados por entidades que representem as diversas categorias de Profissionais de Saúde;
III- Os candidatos a representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde serão indicados por entidades prestadoras de serviços, integradas ao sistema Municipal de Saúde;
IV- Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que o Secretário(a) Municipal de Saúde é considerado membro nato do Conselho.
§ 2º Os representantes indicados pelas entidades e movimentos sociais para participarem da Plenária, preferencialmente, deverão residir no município de Guarantã do Norte-MT.
§ 3º Os representantes das entidades e movimentos sociais para compor o Conselho Municipal, não devem ter sido condenados em crimes cometidos na administração pública direta, indireta ou fundacional, nos termos da Lei Federal Nº. Lei 8.429 de 1992.
§ 4º É recomendável que as organizações representativas dos segmentos de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e prestadores de serviços, a seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades representativas.
Art. 3º - A Eleição poderá ser aberta, aclamação ou secreta, segundo deliberação do Conselho Municipal de Saúde e será conduzida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e um Representante da Secretaria Municipal de Saúde que terão as seguintes atribuições de:
I – Instalar a Mesa Eleitoral;
II – Organizar, receber e apurar o resultado das eleições;
III – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar a Secretaria Municipal de Saúde a ata de eleição com o resultado do pleito;
Parágrafo único – Será indicado um representante de cada chapa para acompanhar a apuração dos votos.
Art. 4° - A instituição, entidade ou movimento social que atualmente não compõe o Conselho Municipal de Saúde de acordo com Regimento Interno e queira participar do processo eletivo deverá protocolar na sala do Conselho Municipal de Saúde até o dia 02/06/2023 às 18:00h: I. Cópia da ata de fundação da entidade ou movimento social;
II. Cópia do Estatuto da entidade ou movimento social;
III. Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
IV. Ata de eleição ou escolha do atual representante legal do órgão ou entidade;
V. Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade;
VI. Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
VII. Ofício com a indicação de um representante titular e seu respectivo suplente;
§ 1º No ofício a que se refere o caput deste artigo deverão constar os dados conforme requerimento disponível no local de inscrição;
§ 2º As inscrições somente terão validade se ocorrerem nos prazos fixados por este Edital;
§ 3º São motivos de indeferimento membros representantes no segmento de usuários que sejam servidores públicos da saúde ou empregados em quaisquer organizações vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Art. 5º - Encerra o prazo para as inscrições das chapas e indicações dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde dia 02 de junho de 2023 às 18:00h.
Art. 6º – A homologação do resultado eleitoral para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto do Prefeito.
Parágrafo Único. A posse ocorrerá dia 18 de julho de 2023.
Art. 7º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT.
Guarantã do Norte-MT, 16 de maio de 2023.
Angela Maria Macedo Letícia Camargo de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde
| Edições | (271) 22 de Maio de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |