​LEI MUNICIPAL Nº 2163/2022

LEI MUNICIPAL Nº 2163/2022

DE 11 DE MAIO DE 2022.

“INSTITUI A ‘SEMANA DE INCENTIVO À CASTRAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE CÃES E GATOS’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Guarantã do Norte a “Semana de Incentivo à Castração e Combate aos Maus-Tratos de Cães e Gatos”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de agosto.

ARTIGO 2º - A semana declinada no Artigo 1º será dedicada à conscientização da população sobre a castração e combate aos maus-tratos de cães e gatos, por meio de campanhas educativas, divulgação na mídia (impressa, radiofônica, televisiva e virtual) e realização de eventos.

§ 1º - A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas.

§ 2º - Cabe ao município divulgar a seu critério a realização da semana, ora proposta através de panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população.

ARTIGO 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, com o objetivo de alertar a população da importância da castração, posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos.

ARTIGO 4º - Caso o Executivo opte em realizar um Programa de Castração, poderá divulga-lo nos bairros para conhecimento geral da comunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – Na divulgação, deverá constar as datas, os horários e os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas.

ARTIGO 5º - Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à proteção animal.

ARTIGO 6º - A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

ARTIGO 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementar, se necessário complementar.

ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 11 dias do mês de maio de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0599/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (33) 19 de Maio de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito