LEI MUNICIPAL Nº 2161/2022
LEI MUNICIPAL Nº 2161/2022
DE 03 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.361.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 369.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica)
Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3190
Aplicações Diretas R$ 380.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.1070000- profissionais da educação básica)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.361.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 50.500,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.365.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 80.500,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.367.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação FUNDEB - VAAT
04.005.12.366.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2018/2022), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0561/2021
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (33) 19 de Maio de 2022 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |