​RESOLUÇÃO Nº 03/2023

RESOLUÇÃO Nº 03/2023

Torna Pública a relação dos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), na Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.º 2254/2023, RESOLVE:

Art. 1o Tornar pública a relação dos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.

I - Encerrado o prazo previsto no Item 6.1 do Edital nº 001/2023/CMDCA, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:

NOME DOS INSCRITOS:

01

ANA BELA DELGADO GOMES

02

ANA PAULA ALVES GUIMARÃES

03

CLEBER FERREIRA VAZ

04

DÉBORA JULIANA HIRT LINTZMAIA

05

FRANCE DOS SANTOS GUEDES

06

GISELE FERREIRA DE SOUZA

07

JOEL DA SILVA LUCAS

08

JOSIANE RIBEIRO ROMÃO

09

LORENI JASCOV

10

LUCAS DA SILVA MEDEIROS

11

LUCILENE PEREIRA CUNHA

12

MARLENE DE ANDRADE SILVA

13

MARLI DA SILVA MATOS

14

MILENA DA SILVA

15

PEDRO QUIRINO DOS SANTOS FILHO

16

RAYLANI SILVA DO NASCIMENTO

17

VALÉRIA VIEIRA DOS SANTOS DA SILVA

II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 2254/2023, Resolução nº 007/2015 e Edital nº 001/2023/CMDCA, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, 28/04/2023 à 04/05/2023, conforme Item 7.6 do Edital nº 001/2023/CMDCA.

III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sala do CMDCA, situada na Rua Paineiras, nº 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de 07h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2023.

Ana Carolina Lenzi

Presidente do CMDCA/Guarantã do Norte/MT


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