RESOLUÇÃO Nº 03/2023
RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Torna Pública a relação dos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), na Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.º 2254/2023, RESOLVE:
Art. 1o Tornar pública a relação dos inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT.
I - Encerrado o prazo previsto no Item 6.1 do Edital nº 001/2023/CMDCA, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:
| Nº | NOME DOS INSCRITOS: |
| 01 | ANA BELA DELGADO GOMES |
| 02 | ANA PAULA ALVES GUIMARÃES |
| 03 | CLEBER FERREIRA VAZ |
| 04 | DÉBORA JULIANA HIRT LINTZMAIA |
| 05 | FRANCE DOS SANTOS GUEDES |
| 06 | GISELE FERREIRA DE SOUZA |
| 07 | JOEL DA SILVA LUCAS |
| 08 | JOSIANE RIBEIRO ROMÃO |
| 09 | LORENI JASCOV |
| 10 | LUCAS DA SILVA MEDEIROS |
| 11 | LUCILENE PEREIRA CUNHA |
| 12 | MARLENE DE ANDRADE SILVA |
| 13 | MARLI DA SILVA MATOS |
| 14 | MILENA DA SILVA |
| 15 | PEDRO QUIRINO DOS SANTOS FILHO |
| 16 | RAYLANI SILVA DO NASCIMENTO |
| 17 | VALÉRIA VIEIRA DOS SANTOS DA SILVA |
II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 2254/2023, Resolução nº 007/2015 e Edital nº 001/2023/CMDCA, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, 28/04/2023 à 04/05/2023, conforme Item 7.6 do Edital nº 001/2023/CMDCA.
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sala do CMDCA, situada na Rua Paineiras, nº 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de 07h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Guarantã do Norte/MT, 27 de março de 2023.
Ana Carolina Lenzi
Presidente do CMDCA/Guarantã do Norte/MT
| Edições | (257) 28 de Abril de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |