PORTARIA Nº 0416/2023 DE 24/04/2023.
PORTARIA Nº 0416/2023DE 24/04/2023.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DECRETO MUNICIPAL N.º 134/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1ºDESIGNAR a Sr.(a). SILVANA DE LOURDES PERETO, portadora do CPF de Nº 034.946.381-60 e RG Nº 2156273-3 SSP/MT, para responder pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e designar a Sr.(a) ANA RAQUEL CASSOL, portadora do CPF de nº 703.962.711-62 e RG de nº 28449223 SESP/MT,para responder pela função de PREGOEIRA, no Município de Guarantã do Norte - MT, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 134/2022.
Parágrafo único Fica designada a Sr. (a) Gabriella Rosa de Souza, portadora do CPF de nº 451.102.178-31 e RG de nº 39.887.947-3 SSP/SP, para responder como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nos procedimentos disposto no Art. 75 inciso I e II da Lei nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
ARTIGO 2º O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:
I - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar.
ARTIGO 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:
| NOME | CPF | RG |
| Ronald Vitor Damaceno | 048.941.661-60 | 24637475 SSP/MT |
| Maria Eduarda Cruz Soares | 068.537.191-60 | 2878112-0 SSP/MT |
| Matheus Martins Amorim | 063.176.531-00 | 2414078-3 SSP/MT |
| Maone Pereira Da Paz | 150.017.316-90 | 22.966.191 PC/MG |
| Thalya de Macedo Franca | 061.247.701-05 | 2211062 SSP/MT |
| Vanessa de Souza Rodriguês de Oliveira | 055.810.191-77 | 2852248-6 SSP/MT |
| Leda Dias Batista | 052.054.962-74 | 834727-6 SSP/PA |
| Yasmin Rodrigues De Menezes | 061.356.561-47 | 2607490-7 SEJUSP/MT |
Parágrafo primeiro Caberá a Sr. (a) Ana Raquel Cassol, substituir o agente de contratação Silvana de Lourdes Pereto, no caso de ausência ou impedimento.
Parágrafo segundo Caberá a Sr. (a) Leda Dias Batista, substituir a agente de contratação Gabriella Rosa de Souza, no caso de ausência ou impedimento.
Parágrafo terceiro Caberá a Sr. (a) Silvana de Lourdes Pereto, substituir o Pregoeiro, no caso de ausência ou impedimento.
ARTIGO 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação/pregoeiro nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.
Parágrafo único A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
ARTIGO 5º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente,
retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
ARTIGO 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês abril do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 24/04/2023, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0539/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (256) 27 de Abril de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |