LEI MUNICIPAL Nº 2269/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2269/2023
DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA G4 INDUSTRIA DE LAMINADOS E PERFILADOS DE AÇO LTDA – FORTEAÇO, CNPJ 47.031.912/0001-94, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. 660/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E A LEI FEDERAL 101/2000 DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Concede isenção tributária para a empresa G4 Industria de Laminados e Perfilados de Aço LTDA – FORTEAÇO, inscrito no CNPJ sob nº.: 47.031.912/0001-94, conforme disposição contida nos art. 2º, 3º e 6º da Lei Municipal 660/207, de 04 de dezembro de 2007.
ARTIGO 2º - A isenção tributária conferida a empresa de que trata esta lei, se dará pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta lei.
ARTIGO 3º- Pelo período de 10 (dez) anos ficará a FORTEAÇO isenta de recolher os tributos referentes a Taxa de Construção, Alvará de Funcionamento, IPTU, ITBI, Taxa de Licença Ambiental e ISSQN, conforme anexo único contido nesta lei.
Parágrafo único – Para efeitos desta lei a redução referente a alíquota do ISSQN será de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), nos termos da Lei Federal nº. 116/2003 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º - A fim de garantir o equilíbrio fiscal conforme art. 14 da Lei Federal nº. 101/2000, denominada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, serão realizadas as seguintes medidas compensatórias:
I – ampliação da arrecadação no presente ano de 2023 referente ao ISSQN, em razão da implantação e funcionamento da praça de pedágio situada dentro dos limites do município;
II – Para os anos subsequentes deverão ainda ser consideradas as estimativas contidas no anexo único da presente lei e as medidas de compensação e o incremento de valor adicionado produzido pela empresa beneficiária no que diz respeito a elevação do índice de ICMS, geração de empregos e tributos indiretos de serviços tomados.
Parágrafo único – Não sendo alcançada o equilíbrio nas medidas de compensação estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá o Município complementar nos anos subsequentes as medidas de compensação em cada exercício de forma atender os dispositivos da LRF.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0517/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM ISENTOS
ANO | TAXAS | ALVARÁ | IPTU | ITBI | LICENÇA | |||
CONSTRUÇÃO | AMBIENTAL | ISSQN | ||||||
2023 | R$ 3.850,42 | R$ 1.007,36 | R$ 15.192,53 | R$ 135.647,55 | R$ 4.803,12 | R$ 63.000,00 | ||
2024 | R$ - | R$ 1.057,73 | R$ 15.952,16 | R$ - | R$ - | R$ 66.150,00 | ||
2025 | R$ - | R$ 1.110,61 | R$ 16.749,76 | R$ - | R$ - | R$ 69.457,50 | ||
2026 | R$ - | R$ 1.166,15 | R$ 17.587,25 | R$ - | R$ - | R$ 72.930,38 | ||
2027 | R$ - | R$ 1.224,45 | R$ 18.466,62 | R$ - | R$ 2.548,43 | R$ 76.576,89 | ||
2028 | R$ - | R$ 1.285,67 | R$ 19.389,95 | R$ - | R$ - | R$ 80.405,74 | ||
2029 | R$ - | R$ 1.349,96 | R$ 20.359,44 | R$ - | R$ - | R$ 84.426,03 | ||
2030 | R$ - | R$ 1.417,46 | R$ 21.377,42 | R$ - | R$ - | R$ 88.647,33 | ||
2031 | R$ - | R$ 1.488,33 | R$ 22.446,29 | R$ - | R$ 2.950,12 | R$ 93.079,69 | ||
2032 | R$ - | R$ 1.562,75 | R$ 23.568,60 | R$ - | R$ - | R$ 97.733,68 | ||
Total | R$ 3.850,42 | R$ 12.670,47 | R$ 191.090,01 | R$ 135.647,55 | R$ 10.301,67 | R$ 792.407,23 | ||
TOTAL DE INSEÇÕES TRIBUTÁRIAS | R$ 1.145.967,35 | |||||||
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Edições | (253) 24 de Abril de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |