LEI MUNICIPAL Nº 2269/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2269/2023

DE 18 DE ABRIL DE 2023.

“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA G4 INDUSTRIA DE LAMINADOS E PERFILADOS DE AÇO LTDA – FORTEAÇO, CNPJ 47.031.912/0001-94, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. 660/2007 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 E A LEI FEDERAL 101/2000 DE 04 DE MAIO DE 2000 - LRF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Concede isenção tributária para a empresa G4 Industria de Laminados e Perfilados de Aço LTDA – FORTEAÇO, inscrito no CNPJ sob nº.: 47.031.912/0001-94, conforme disposição contida nos art. 2º, 3º e 6º da Lei Municipal 660/207, de 04 de dezembro de 2007.

ARTIGO 2º - A isenção tributária conferida a empresa de que trata esta lei, se dará pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta lei.

ARTIGO 3º- Pelo período de 10 (dez) anos ficará a FORTEAÇO isenta de recolher os tributos referentes a Taxa de Construção, Alvará de Funcionamento, IPTU, ITBI, Taxa de Licença Ambiental e ISSQN, conforme anexo único contido nesta lei.

Parágrafo único – Para efeitos desta lei a redução referente a alíquota do ISSQN será de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), nos termos da Lei Federal nº. 116/2003 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º - A fim de garantir o equilíbrio fiscal conforme art. 14 da Lei Federal nº. 101/2000, denominada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, serão realizadas as seguintes medidas compensatórias:

I – ampliação da arrecadação no presente ano de 2023 referente ao ISSQN, em razão da implantação e funcionamento da praça de pedágio situada dentro dos limites do município;

II – Para os anos subsequentes deverão ainda ser consideradas as estimativas contidas no anexo único da presente lei e as medidas de compensação e o incremento de valor adicionado produzido pela empresa beneficiária no que diz respeito a elevação do índice de ICMS, geração de empregos e tributos indiretos de serviços tomados.

Parágrafo único – Não sendo alcançada o equilíbrio nas medidas de compensação estabelecidas no inciso II deste artigo, deverá o Município complementar nos anos subsequentes as medidas de compensação em cada exercício de forma atender os dispositivos da LRF.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0517/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE VALORES DOS TRIBUTOS A SEREM ISENTOS

ANO

TAXAS

ALVARÁ

IPTU

ITBI

LICENÇA

CONSTRUÇÃO

AMBIENTAL

ISSQN

2023

R$ 3.850,42

R$ 1.007,36

R$ 15.192,53

R$ 135.647,55

R$ 4.803,12

R$ 63.000,00

2024

R$ -

R$ 1.057,73

R$ 15.952,16

R$ -

R$ -

R$ 66.150,00

2025

R$ -

R$ 1.110,61

R$ 16.749,76

R$ -

R$ -

R$ 69.457,50

2026

R$ -

R$ 1.166,15

R$ 17.587,25

R$ -

R$ -

R$ 72.930,38

2027

R$ -

R$ 1.224,45

R$ 18.466,62

R$ -

R$ 2.548,43

R$ 76.576,89

2028

R$ -

R$ 1.285,67

R$ 19.389,95

R$ -

R$ -

R$ 80.405,74

2029

R$ -

R$ 1.349,96

R$ 20.359,44

R$ -

R$ -

R$ 84.426,03

2030

R$ -

R$ 1.417,46

R$ 21.377,42

R$ -

R$ -

R$ 88.647,33

2031

R$ -

R$ 1.488,33

R$ 22.446,29

R$ -

R$ 2.950,12

R$ 93.079,69

2032

R$ -

R$ 1.562,75

R$ 23.568,60

R$ -

R$ -

R$ 97.733,68

Total

R$ 3.850,42

R$ 12.670,47

R$ 191.090,01

R$ 135.647,55

R$ 10.301,67

R$ 792.407,23

TOTAL DE INSEÇÕES TRIBUTÁRIAS

R$ 1.145.967,35

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL


Edições (253) 24 de Abril de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito