​EDITAL Nº 001/2023/CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2023/CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Dispõe sobre a convocação e as normas do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT para o mandato 2024/2027 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução do CONANDA n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 2254/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.1.1 Conforme estabelecido no Item 1.1, o mandato será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, de acordo com a Lei Municipal n. 2254/2023, em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária estão apresentados na tabela a seguir:

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40h

R$ 3.315,39

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 11h e das 13h às 17h, horário este compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de plantões e sobreavisos, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2254/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em plantões e sobreavisos, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2254/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal n. 2254/2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2254/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guarantã do Norte/MT ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal n. 2254/2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Avaliação psicológica que será realizada após o resultado da prova escrita, por profissionais qualificados, indicados pelo CMDCA, que identificarão o candidato como “apto” ou “inapto” para o exercício da função;

IV. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

V. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Guarantã do Norte/MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado neste município.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E CANDIDATURA

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura, fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2254/2023, a saber:

3.2 DA INSCRIÇÃO

Requisitos

Documentos comprobatórios

I- reconhecida idoneidade moral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

II- idade superior a 21 anos;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (com o original para conferência); e

Cópia de documento oficial válido (cédula de identidade, ou carteira nacional de habilitação, ou carteira profissional de trabalho ou carteira de conselho regional profissional com foto), com o original para conferência.

III- residência no Município;

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital (cópia de contas de água ou luz ou telefone ou internet ou condomínio ou gás ou faturas bancárias, ou contrato de aluguel devidamente registrado em Cartório, acompanhados do original, para conferência).

Observações: Será aceito conta/extrato em nome do cônjuge ou companheiro (a) desde que apresentada a certidão de casamento ou declaração de união estável (com o original para conferência).

IV- domicílio eleitoral na circunscrição e estar em pleno e regular gozo dos seus direitos políticos;

Comprovante de votação na eleição do ano 2022, 1º e 2º turnos ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

V- apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio;

Cópia do certificado ou declaração da Instituição de Ensino, de conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau, acompanhado do original para conferência.

VI- comprovação de experiência na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em instituição, serviço ou programa das áreas de cultura, saúde, esportes, ou assistência social, reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como curso de especialização em matéria de infância e juventude ou ainda, atuação na área relativa;

Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e

Declaração de entidade ou instituição de atendimento à criança e/ou adolescente, registrada/reconhecida pelo CMDCA, contendo a função executada pelo candidato e o período de trabalho ou Cópia da Carteira Profissional com registro que comprove os mesmos requisitos, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado, com original para conferência; ou

Declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada/reconhecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

Declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração;

Observações: No caso de servidores públicos apresentar cópia da nomeação e do último holerite, que comprove os mesmos requisitos. No caso de conselheiros tutelares apresentar cópia da nomeação e do último holerite, que comprove os mesmos requisitos.

VII- não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Declaração a próprio punho;

VIII- não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

A comprovação destes requisito é de responsabilidade total e única do CMDCA e sua Comissão Eleitoral.

IX- Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

A comprovação deste requisito é de responsabilidade total e única do CMDCA e sua Comissão Eleitoral.

X- Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

A comprovação deste requisito é de responsabilidade total e única do CMDCA e sua Comissão Eleitoral.

3.3 Cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral.

3.4 No caso de comprovação da idoneidade moral, havendo apresentação de atestado ou certidão positiva, o candidato deve apresentar, conjuntamente, certidão de objeto e pé do processo correspondente, a fim de verificar a existência de trânsito em julgado de sentença condenatória.

3.5 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.6 O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá informá-la no ato da inscrição, sendo vedadas alterações posteriores, salvo na hipótese de limitações transitórias.

3.7 DA CANDIDATURA

I- ter a inscrição deferida

II- ser aprovado com nota mínima de 6,0 em prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e informática básica;

Itens 7.12, 7.13 e 7.14 deste Edital

III- ser considerado “apto” para o exercício da função, na avaliação psicológica que será realizada após o resultado da prova escrita, por profissionais qualificados, indicados pelo CMDCA

Itens 7.15, 7.16 e 7.17 deste Edital

3.2 Cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido, e terá um número oportunamente informado (item 7.16).

3.3 No caso de comprovação da idoneidade moral, havendo apresentação de atestado ou certidão positiva, o candidato deve apresentar, conjuntamente, certidão de objeto e pé do processo correspondente, a fim de verificar a existência de trânsito em julgado de sentença condenatória.

3.4 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.5 O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá informá-la no ato da inscrição, sendo vedadas alterações posteriores, salvo na hipótese de limitações transitórias.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.1 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10/04/2023 até dia 24/04/2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 11h, das 13h às 17h na Sala do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: RUA PAINEIRAS N: 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT - CEP: 78.520-000, anexa à Secretaria de Assistência Social, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2254/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição (whatsapp), dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS E AVALIAÇÕES

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2254/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 27/04/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 27/04/2023 a 04/05/2023, no horário de atendimento ao público, das 07h às 11h, das 13h às 17h na Sala do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: RUA PAINEIRAS N: 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT - CEP: 78.520-000, anexa à Secretaria de Assistência Social.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 22/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, das 07h às 11h, das 13h às 17h na Sala do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: RUA PAINEIRAS N: 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT - CEP: 78.520-000, anexa à Secretaria de Assistência Social.

7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 31/05/2023, bem como o local da prova de conhecimento, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 No dia 02/07/2023, das 08h às 11h (horário local), será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica (COMPREENDENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO ANEXO II), conforme a seguir:

7.12.1 As provas escritas serão realizadas, conforme data estabelecida no Item 7.12, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas.

7.12.2 Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo de Escolha.

7.12.3 Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

7.12.4 Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo de Escolha, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO ESPECIAL.

7.12.5 Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta:

a) Para fins deste processo seletivo público, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei Federal n˚ 9.503/97.

7.12.6 Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização da prova escrita.

7.12.7 Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, com cópia do Boletim de Ocorrência expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital.

7.12.8 Será sumariamente eliminado do Processo de Escolha, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a realização das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, telefone celular, relógios, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) portar armas brancas; (vi) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.

7.12.9 Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala.

7.12.10 Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 01h30 (uma hora e trinta), do efetivo início da prova.

7.12.11 Não haverá disponibilização de caderno de prova, posterior à realização das provas escritas, para aquele candidato que não aguardar o tempo mínimo de realização de sua prova, conforme estabelecido no item 7.12.10.

7.12.12 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.

7.12.13 Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.

7.12.14 Da Pontuação da Prova de Conhecimentos: trata-se de prova escrita, de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo que apenas uma alternativa responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Especificação

N.º de Questões

Pontos por questão

Subtotal

Língua Portuguesa

10 (dez)

0,25

2,50 dois pontos e cinquenta

Informática Básica

10 (dez)

0,25

2,50 dois pontos e cinquenta

Conhecimento Específico

(Direito da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescente)

20 (vinte)

0,25

5,00 cinco pontos

TOTAL

40 (quarenta)

-

10,0 (dez) pontos

7.12.15 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

7.12.16 A divulgação do gabarito oficial preliminar da prova escrita, será a partir das 18horas do dia 03/07/2023, sendo disponibilizado em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA.

7.12.17 Será considerado classificado e apto a participação na avaliação psicológica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

7.12.18 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

7.13 A divulgação das notas ocorrerá 05/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, das 07h às 11h, das 13h às 17h na Sala do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: RUA PAINEIRAS N: 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT - CEP: 78.520-000, anexa à Secretaria de Assistência Social, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 06 e 07/07/2023, conforme modelo de Requerimento de Recurso.

7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento específico (prova escrita) serão apreciados até o dia 17/07/2023, sendo publicada a decisão e a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimento específico, habilitados para a próxima fase, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.15 Os candidatos aprovados na fase de conhecimento específico deverão passar por avaliação de aptidão psicológica para o exercício da função, que terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente.

7.15.1 A Avaliação Psicológica será realizado no dia 23/07/2023, em local a ser previamente informado, sendo aplicada por profissionais devidamente habilitados.

7.15.2 A divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica será feita no dia 25/07/2023, sendo disponibilizado em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, das 07h às 11h, das 13h às 17h na Sala do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: RUA PAINEIRAS N: 333, Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT - CEP: 78.520-000, anexa à Secretaria de Assistência Social, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 26 e 27/07/2023, conforme modelo de Requerimento de Recurso.

7.15.3 Os recursos relativos à avaliação psicológica serão apreciados até o dia 28/07/2023;

7.15.4. Ultrapassado o prazo do item anterior (7.15.3), no dia 31/07/2023, será publicado, o resultado definitivo da lista dos candidatos considerados “aptos” ou “inaptos” a participarem da próxima etapa, processo eleitoral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.17 Finalizadas todas as etapas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 1/08/2023, reunirá os candidatos a conselheiros tutelares e dará conhecimento formal das regras relacionadas ao processo de escolha, de acordo com a legislação em vigor, que deverá cientificar previamente o Ministério Público acerca da reunião.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após reunião designada para o dia 1/08/2023 (vide item 7.17), apresentará os candidatos habilitados e seus respectivos números, em sessão aberta a toda a comunidade e imprensa;

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 31/08/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será divulgado e publicado até o dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data

Etapa

03/04/2023

Publicação do Edital

10/04 a 24/04/2023

Prazo para registro das candidaturas

27/04/2023 Publicação

27/04 a 04/05/2023

Prazo de Impugnação

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público

05/05 a 08/05/2023

Notificação

09/05 a 15/05/2023

Prazo de Defesa

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.

16/05 a 22/05/2023

Prazo de Análise

22/05/2023

Publicação

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial.

23/05 a 29/05/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.

30/05/2023

Julgamento, pela Plenária do CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.

31/05/2023

Publicação, pela Plenária do CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.

02/07/2023

Aplicação da prova de conhecimento específico

03/07/2023

Após às 18h

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita.

05/07/2023

Publicação do resultado preliminar da prova.

06/07 a 07/07/2023

Prazo para interposição de recursos em face da prova.

17/07/2023

Publicação do resultado final da prova de conhecimento específico, pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados para a próxima fase (Avaliação Psicológica).

23/07/2023

Data de realização da Avaliação Psicológica.

25/07/2023

Publicação do resultado, pela Comissão Especial, dos candidatos “Aptos” ou “Inaptos” para o exercício da função e habilitados a participarem da reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha.

26 e 27/07/2023

Prazo para interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação Psicológica, publicado pela Comissão Especial.

28/07/2023

Divulgação do julgamento dos recursos contra o Resultado da Avaliação Psicológica.

31/07/2023

Publicação do resultado definitivo, pela Comissão Especial, dos candidatos “Aptos” ou “Inaptos” para o exercício da função e habilitados a participarem da reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha.

01/08 a 30/09/2023

Período de campanha/propaganda eleitoral.

01/08/2023

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas

01/08/2023

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.

Até 31/08/2023

Divulgação dos locais de votação.

1º/10/2023

Eleição.

Até 02/10/2023

Divulgação e publicação do resultado da apuração.

17/10/2023

Curso de capacitação inicial para conselheiros titulares eleitos, titulares e suplentes com presença obrigatória

10/01/2024

Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2254/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte-MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Guarantã do Norte-MT, 31 de março de 2023.

ANA CAROLINA LENZI

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2023

MARIA APARECIDA BARNABÉ DOS SANTOS

Membro da Comissão Especial

RENATA BORGES ECKHARDT

Membro da Comissão Especial

SHIRLEY LEMOS DE OLIVEIRA TELLECHER

Membro da Comissão Especial

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O MANDATO 2024/2027

INSCRIÇÃO Nº

Nome:

Nome Social:

Sexo: (XX) F (XX) M

Data de Nascimento:

Idade:

Naturalidade:

Foto 3x4:

Nacionalidade:

Estado civil:

RG:

Órgão expedidor:

CPF:

Título de eleitor:

Telefones de Contato:

Endereço:

Bairro:

Cidade: Guarantã do Norte

UF: MT

Nome da mãe:

Nome do pai:

Escolaridade:

e-mail:

Pessoa com Deficiência: (XX) Sim

Qual:

(XX) Não

Eu,______________________________________________________________,acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro do Conselho Tutelar do Município de Guarantã do Norte/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

_____________________________________

Responsável pela inscrição

.........................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

INSCRIÇÃO Nº

RG:

CPF:

NOME:

_____________________________________

Responsável pela inscrição

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

Informática Básica: Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.

Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes: Constituição Federal de 1988 – artigos 204 e 226 a 228; Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 – Lei Henry Borel; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção sobre os Direitos da Criança; Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social; Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase; Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância; Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 – Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro 2022 – Dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; Norma Operacional Básica – NOBSUAS, em especial os artigos 1º, 3, 4, 6, 7 e 16.

ANEXO III

Modelo de Requerimento de Recurso

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Guarantã do Norte/MT, _____ de ________ de 2023.

À Comissão Especial do Processo do Processo de Escolha

Município de Guarantã do Norte/MT

Assunto: Recurso Administrativo contra _____________________________________

Eu, ________________________________________________________________

candidato (a) à função de Membro do Conselho Tutelar, com inscrição n.º _________, do Processo de Escolha n.º 001/2023/CMDCA do Município de Guarantã do Norte/MT, venho através deste interpor recurso, pelas seguintes razões: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

_____________________________________

Responsável pelo Protocolo

........................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

INSCRIÇÃO Nº

RG:

CPF:

NOME:

Data: ____/_____/_____

_____________________________________

Responsável pelo protocolo


Edições (241) 4 de Abril de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito