DECRETO N.º 028/2023 de 29/03/2023
DECRETO N.º 028/2023 de 29/03/2023
“DISPÕE SOBRE OS NOVOS VALORES DA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELOPRESENTEDECRETO,
CONSIDERANDO, os termos dos artigos de 113 a 116 da Lei Complementar nº 257/2017, de 02 de outubro de 2017;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam definidos os valores unitários por metro quadrado de terreno constante na Planta Genérica de Valores do município de Guarantã do Norte/MT, para o exercício de 2023, conforme listagem e tabela constante no anexo único, incluso e parte integrante deste decreto.
ARTIGO 2º - Ficam atualizados em 5,97% os valores estabelecidos na Tabela 01 da Planta Genérica de Valores conforme INPC – Índice de Preços ao Consumidor acumulado entre dezembro de 2021 a novembro de 2022.
ARTIGO 3º - Ficam atualizados em 16,92% os valores estabelecidos na Tabela II da Planta Genérica de Valores conforme INPC – Índice de Preços ao Consumidor sendo 10,95% referente ao acumulado entre dezembro de 2020 a novembro de 2021 e 5,97% referente ao acumulado entre dezembro de 2021 a novembro de 2022.
ARTIGO 4º - Os imóveis com metragem superiores a 4000 m² (quatro mil metros quadrados), cujo o comprimento seja superior a duas vezes a testada, poderão, mediante requerimento, solicitar os abatimentos estabelecidos no §3º do artigo 116 da Lei Complementar Municipal 257/2017.
ARTIGO 5º - Os imóveis com metragem superiores a 4000 m² (quatro mil metros quadrados), que além da testada, margear outros logradouros, terão seus valores por metro quadrado venal territorial definidos por média ponderada, mediante requerimento do interessado, até a data do vencimento.
ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 155/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 29 dias do mês de março do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0435/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO ÚNICO
TABELAS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Tabela I Referência para Cálculo do M² de Construção TIPO DE CONSTRUÇÃO/ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VM²P |
ALVENARIA TIPO 1(ÓTIMO) | R$ 647,09 |
ALVENARIA TIPO 2 (BOM) | R$ 585,75 |
ALVENARIA TIPO 3 (REGULAR) | R$ 532,41 |
MADEIRA TIPO 1 (ÓTIMO) | R$ 376,65 |
MADEIRA TIPO 2 (BOM) | R$ 301,68 |
MADEIRA TIPO 3 (REGULAR) | R$ 282,87 |
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA | R$ 232,87 |
Edições | (238) 30 de Março de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |