​DECRETO N.º 028/2023 de 29/03/2023

DECRETO N.º 028/2023 de 29/03/2023

DISPÕE SOBRE OS NOVOS VALORES DA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELOPRESENTEDECRETO,

CONSIDERANDO, os termos dos artigos de 113 a 116 da Lei Complementar nº 257/2017, de 02 de outubro de 2017;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam definidos os valores unitários por metro quadrado de terreno constante na Planta Genérica de Valores do município de Guarantã do Norte/MT, para o exercício de 2023, conforme listagem e tabela constante no anexo único, incluso e parte integrante deste decreto.

ARTIGO 2º - Ficam atualizados em 5,97% os valores estabelecidos na Tabela 01 da Planta Genérica de Valores conforme INPC – Índice de Preços ao Consumidor acumulado entre dezembro de 2021 a novembro de 2022.

ARTIGO 3º - Ficam atualizados em 16,92% os valores estabelecidos na Tabela II da Planta Genérica de Valores conforme INPC – Índice de Preços ao Consumidor sendo 10,95% referente ao acumulado entre dezembro de 2020 a novembro de 2021 e 5,97% referente ao acumulado entre dezembro de 2021 a novembro de 2022.

ARTIGO 4º - Os imóveis com metragem superiores a 4000 m² (quatro mil metros quadrados), cujo o comprimento seja superior a duas vezes a testada, poderão, mediante requerimento, solicitar os abatimentos estabelecidos no §3º do artigo 116 da Lei Complementar Municipal 257/2017.

ARTIGO 5º - Os imóveis com metragem superiores a 4000 m² (quatro mil metros quadrados), que além da testada, margear outros logradouros, terão seus valores por metro quadrado venal territorial definidos por média ponderada, mediante requerimento do interessado, até a data do vencimento.

ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 155/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 29 dias do mês de março do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 0435/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

TABELAS E PLANTA GENÉRICA DE VALORES

Tabela I Referência para Cálculo do M² de Construção

TIPO DE CONSTRUÇÃO/ESTADO DE CONSERVAÇÃO

VM²P

ALVENARIA TIPO 1(ÓTIMO)

R$ 647,09

ALVENARIA TIPO 2 (BOM)

R$ 585,75

ALVENARIA TIPO 3 (REGULAR)

R$ 532,41

MADEIRA TIPO 1 (ÓTIMO)

R$ 376,65

MADEIRA TIPO 2 (BOM)

R$ 301,68

MADEIRA TIPO 3 (REGULAR)

R$ 282,87

CONSTRUÇÃO PRECÁRIA

R$ 232,87


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