​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02 - PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02 - PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DEGUARANTÃ DO NORTE /MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento das vagas de Assistente de Alfabetização, na condição de voluntário, nas unidades escolares municipais participantes do PROGRAMA TEMPO DE APRENDER 2023, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de GUARANTÃ DO NORTE/ MT, Estado de Mato Grosso, em observância ao que dispõe a Portaria MEC nº 280, de 10 de fevereiro de 2020 e a Resolução CD/FNDE n° 6, de 20 de abril de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade Contagem de Pontos, destina-se ao preenchimento das vagas e cadastro reserva para Assistentes de Alfabetização atuarem no Programa Tempo de Aprender, pelo período de até 8 (oito) meses, a serem distribuídas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, do município de Guarantã do Norte, conforme Anexo III deste Edital.

1.2. A convocação do Assistente de Alfabetização, para dar início as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador, está condicionada ao recebimento do recurso a ser repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

2. DAS FINALIDADES DO PROGRAMA

2.1. A alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento pedagógico específico;

2.2. A prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.

3. DA NATUREZA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

3.1. O trabalho desempenhado pelo Assistente de Alfabetização se configura em trabalho voluntário, portanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo exercido em observância ao que dispõe a Lei do Voluntariado, Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

4. DAS COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

4.1. Participar do planejamento das atividades do Programa juntamente com o professor alfabetizador;

4.2. Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

4.3. Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do professor alfabetizador, com vistas a garantir a alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do Ensino Fundamental;

4.4. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

4.5. Elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório das Atividades Desenvolvidas Por Voluntário;

4.6. Participar dos processos formativos definidos pela Secretaria de Municipal de Educação e pelo MEC;

5. DAS ATIVIDADES VETADAS AO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:

5.1. Ser responsável por atividades burocráticas, como preenchimento de diários e/ou outras atividades que não estão voltadas diretamente ao processo de alfabetização dos estudantes das respectivas turmas; 5.2. Substituir o professor alfabetizador em atividades de regência.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, do município de Guarantã do Norte/ MT, a qual será responsável pela validação das inscrições, condução da Comissão de Análise de Currículos e divulgação do resultado final;

6.2. Para análise dos currículos será instituída Comissão de Análise de Currículos, composta pelos seguintes membros:

a) Diretor

b) Coordenador pedagógico;

c) Articuladora

6.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável pela:

a) Análise da documentação apresentada pelo candidato;

b) Análise e contagem de pontos;

c) Análise dos recursos interpostos.

6.4. Será formado Cadastro Reserva Geral, onde os candidatos selecionados poderão ser chamados, conforme a necessidade e de acordo com a ordem decrescente de classificação.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção ocorrerá por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade Análise de Currículo - Contagem de Pontos;

7.2. A seleção se dará em única etapa, sendo esta classificatória, por ordem decrescente de pontuação, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação ocorrerá de acordo com o Anexo II deste Edital, sendo 25 pontos a pontuação máxima;

7.3. Será considerado aprovado o profissional que obtiver maior pontuação no PSS, os demais, que atenderem aos critérios estabelecidos no item 9.1 deste Edital, serão considerados classificados e irão compor um Banco de Cadastro Reserva Geral, para posterior convocação, caso seja necessário.

7.4. Para as escolas que atendem as modalidades: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Quilombola, o candidato selecionado deverá ser, preferencialmente, da comunidade ou etnia de abrangência da escola na qual pleiteia a vaga, e/ou demonstrar afinidade com os saberes e fazeres locais.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação deste às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

8.2. As inscrições serão efetuadas na unidade escolar da Rede Municipal, a qual o candidato(a) pretende atuar como assistente de alfabetização, conforme o cronograma (anexo III);

8.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo IV), na unidade escolar o qual tem interesse em ser assistente de alfabetização, no período de 29 e 30 de março de 2023 das 8:00 às

17:00 horas, horário local;

8.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Análise dos Currículos o direito de excluí-lo do PSS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas;

8.5. Não serão aceitos documentos após a inscrição, podendo ser eliminado o candidato que não apresentar as documentações exigidas neste Edital.

8.6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

II Fotocópias nítidas dos documentos elencados abaixo, conforme a habilitação, com apresentação dos documentos originais para fins de conferência: a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência; d) Diploma de graduação; e) Comprovante de matrícula (para candidatos universitários); f) Certificado de Formação em Magistério (se houver); g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

8.7. Será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição do PSS, conforme modelo constante no Anexo IV.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Considerado que o Assistente de Alfabetização atuará no acompanhamento pedagógico, com foco na alfabetização, a análise curricular deverá ocorrer em observância aos seguintes critérios, seguindo as pontuações prescritas no Anexo II.

I. Professores licenciados em Pedagogia ou Normal Superior;

II. Estudantes dos cursos de Pedagogia;

III. Profissionais com formação em Magistério a nível médio;

IV. Entrevista relacionada à conhecimentos específicos pedagógicos na área da alfabetização.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar:

10.1.1. Escolas Urbanas:

I. Maior tempo de experiência em alfabetização;

II. Maior idade.

10.1.2. Escolas que atendem Educação do Campo, Educação Escolar Indígena ou Quilombola:

I. Pertencente a comunidade;

II. Maior tempo de experiência em Alfabetização;

III. Maior idade.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 31/03/2023, impreterivelmente, até às 12:00 horas, horário local,na Sede da Secretaria Municipal de Educação e na Unidade Escolar participante do Programa; 11.2. Haverá interposição de recurso, quanto ao resultado preliminar, a qual ocorrerá no dia 03/04/2023, das 8:00 às 17:00 horas, horário local, que deverá ser protocolizado junto à unidade escolar de Rede Municipal de Ensino participante do Programa Tempo de Aprender, conforme anexo III; 11.3. Deverá constar no recurso, o nome completo do candidato bem como, exposição clara e objetiva dos motivos que ocasionaram a interposição; 11.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento; 11.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail; 11.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos; 11.7. O resultado final, após a etapa de recurso, será divulgado no dia 05/04/2023, na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares participantes do Programa Tempo de Aprender, conforme anexo III; 11.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de classificados em ordem decrescente de pontuação.

12. DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

12.1. A carga horária de atendimento do Assistente de Alfabetização, em cada turma, foi definida pelo MEC, em observância aos critérios de vulnerabilidade estabelecidos na Resolução MEC nº 6, de 20 de abril de 2021, art. 3°, § 1º /2°, podendo ser 10 ou 5 horas semanais, conforme art.11;

12.2. O Assistente de Alfabetização receberá, para fins de ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, o valor de:

I. R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, para atuar nas escolas vulneráveis, por 10 horas semanais.

II. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para atuar nas escolas não vulneráveis, por 5 horas semanais.

12.3. Poderá ser desvinculado, a qualquer tempo, o Assistente de Alfabetização que não corresponda as expectativas do Programa Tempo de Aprender no cumprimento das atividades previstas;

12.4. Por se tratar de serviço de caráter voluntário, não é possível o afastamento ou licença, de qualquer natureza, do Assistente de Alfabetização. Em casos em que haja a necessidade de afastamento este deverá ser substituído imediatamente.

13. DA ESCOLHA DA UNIDADE E ATENDIMENTO NAS TURMAS

13.1. No ato da inscrição o candidato poderá escolher até duas unidades escolares para pleitear a vaga, porém, a carga horária semanal de trabalho não pode ultrapassar a 40 horas e deve haver compatibilidade de horários para atendimento das turmas;

13.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em até 4 turmas de 10 horas semanais (escolas vulneráveis) e até 8 turmas de 5 horas semanais (escolas não vulneráveis), desde que não haja prejuízo da carga horária nas respectivas turmas;

13.3. O candidato que ficar em cadastro reserva, obedecendo a ordem de classificação, poderá escolher unidade escolar diferente da escolhida no ato da inscrição;

13.4. Em caso de desistência do Assistente na unidade de escolha, será convocado o candidato classificado na lista geral;

13.5. Não havendo nenhum candidato para a unidade escolar, poderá ser convocado candidato classificado em lista geral.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os candidatos aprovados, assim que forem convocados, assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, para prestação do trabalho das atividades como Assistente de Alfabetização, pelo prazo de 08 (oito) meses, podendo, caso seja necessário, dar continuidade às atividades no ano letivo de 2023;

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, no município de Guarantã do Norte.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO

Publicação do Edital

28/03/2023

Período de inscrição

29 e 30/03/2023

Divulgação do resultado preliminar

31/03/2023

Período do Recurso

03/04/2023

Resultado do Recurso

04/04/2023

Resultado Final

05/04/2023

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

PONTUAÇÃO

Diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

15

Declaração de matrícula de estudante de Pedagogia

12

Diploma de Ensino Médio com habilitação em Magistério

6

Diploma de Ensino Médio

1

Documento comprobatório de experiência em alfabetização.

1 ponto a cada ano de experiência

ANEXO III

LISTA DE ESCOLAS QUE RECEBERÃO APOIO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Nº ORD

UNIDADE ESCOLAR

TURMAS

NÚMERO DE TURMAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) POR TURMA

VAGAS

1

ESCOLA MUNICIPAL BEIJA-FLOR

8

5

1

2

ESCOLA MUNICIPAL ESTRELINHA DO NORTE

5

5

1

3

ESCOLA MUNICIPAL 13 DE MAIO

5

5

1

4

ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA

2

10

1

5

ESCOLA MUNICIPAL SUELI OLMIRA

3

5

1

6

ESCOLA MUNICIPAL SOL NASCENTE

1

5

1

7

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KARANHIN

1

5

1

8

ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA MATUKRE

1

5

1

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG:______________________________/_______CPF_____________________________

Endereço residencial: __________________________________________________________

Bairro: _________________________________________Complemento _________________

Telefone ( )_____________________Celular: ( )___________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

UNIDADE ESCOLAR I_________________________________________________________

UNIDADE ESCOLAR II_________________________________________________________

________________________________________________________

Assinatura do candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAR COMO ASSISNTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Número de inscrição

Nome do candidato: _________________________________________________________

________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO A ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

Declaração de matrícula de estudante do curso de Pedagogia

Diploma de Ensino Médio com habilitação em Magistério

Diploma de conclusão de Ensino Médio

Declaração de experiência profissional em alfabetização

Declaração de Participação no PMALFA

PONTUAÇÃO TOTAL

________________________/ _____, ____ de _______________ de 2023.

(Local) (UF)

Assinatura dos membros da comissão:

Diretor:__________________________

Coordenador pedagógico:_______________________

Articulador:__________________________________

Anexo VI

Processo Seletivo Simplificado – Programa Mais Alfabetização

CURRÍCULO / ENTREVISTA

Nome:

RG:

Órgão expedidor:

CPF:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Formação escolar e Capacitação profissional:

Experiência profissional:

Quais suas expectativas em relação ao PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

O que você entende por Alfabetização e Letramento?

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

Programa Tempo de Aprender - 2022

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

Eu,____________________________________, ____________, ______________,Nome do(a) Voluntário (a) ( Nacionalidade) (Estado Civil)

residente e domiciliado(a) no(a)________________________________________, ______, (Rua/Avenida) (nº)

_______, __________________, __________________, _____ portador(a) do CPF n.º

(Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF)

____________________ carteira de identidade nº ______________, _________/_______,

(Órgão Expedidor) (UF)

pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1998, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, anualmente, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

________________________/ _____, ____ de _______________ de 2023.

(Local) (UF)


Edições (237) 29 de Março de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito