LEI MUNICIPAL Nº 2262/2023 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2262/2023
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 146/95, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o art. 3º, da Lei nº. 146/95, de 04 de outubro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guarantã do Norte/MT – CMAS, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre o governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§1º - O CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os seguintes critérios:
I – 06 (seis) representantes do Governo Municipal, sendo representados pelos seguintes órgãos:
a) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
c) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
e) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal da Cidade.
II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e Organizada, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público, integrantes dos seguintes segmentos:
a) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de usuários e/ou organizações de usuários;
c) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes trabalhadores da Política de Assistência Social no município
§2º - Consideram-se, para fins de representação no Conselho Municipal o segmento:
I- De usuários: aqueles vinculados aos serviços programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos;
II- De organizações de usuários: aqueles que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;
III- De trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses de trabalhadores da política de assistência social.
§3º - Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.
§4º - O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleitos dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§5º - Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 23 dias do mês de março do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0394/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (236) 28 de Março de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |