RESOLUÇÃO Nº 02/2023/CMAS “Dispõe sobre aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro do bloco Serviços/Programas, IGD SUAS e IGD-PBF do ano de 2021”
RESOLUÇÃO Nº 02/2023/CMAS
“Dispõe sobre aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro do bloco Serviços/Programas, IGD SUAS e IGD-PBF do ano de 2021”
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Guarantã do Norte Estado de Mato Grosso, criado pela Lei 146/1995, órgão deliberativo da Politica Municipal de Assistência Social, dentre sua competência e atribuições regimentais e com base nos princípios da transparência dos atos administrativos públicos, considerando a necessidade de aprovação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético de Execução Físico/Financeiro do bloco de Serviços/Programas, IGD-SUAS e IGD-PBF do ano de 2021.
Considerando a reunião ordinária realizada no dia 15 de março de 2023, ata de nº 001/2023.
Resolve:
Art. 1º - Tornar público a aprovação da Prestação de contas do Demonstrativo Sintético de Execução Físico/Financeiro do bloco de Serviços/Programas, IGD-SUAS e IGD-PBF do ano de 2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigora a partir de sua publicação.
Guarantã do Norte, 17 de março de 2023.
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Thalya de Macedo França
Presidente do CMAS
Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMAS nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.069/90, de 13 de setembro de 1990.
Érico Stevan Gonçalves Izabel da Costa
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social
| Edições | (230) 20 de Março de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |