​DECRETO Nº 059/2022, DE 16/05/2022

DECRETONº 059/2022, DE 16/05/2022

“CANCELA VALOR PARCIAL DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

COM BASE no artigo 36 da Lei Federal nº 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101 e dos artigos 67 a 70 do Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO, o Processo 0481/2021 – Tomada de Preços 004/2021, para Contratação de Empresa Habilitada em Prestação de Serviços para Construção de Refeitório e Calçada em Torno da Escola Estadual Albert Einstein;

CONSIDERANDO, o Memorando 019/2021 do Setor de Arquitetura e Engenharia, que notifica quanto a paralisação dos serviços;

CONSIDERANDO, a não renovação do Contrato 082/2021;

CONSIDERANDO, o Memorando 021/2021 do Setor de Arquitetura e Engenharia, que notifica a empresa prestadora quanto a paralisação dos serviços;

CONSIDERANDO, o interesse público de alta relevância, devidamente justificados e exarados nos autos do processo administrativo, por determinação do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO, as recomendações do Sistema de Controle Interno quanto aos restos a pagar de exercícios anteriores inscritos na dívida flutuante;

CONSIDERANDO, o interesse público de alta relevância, devidamente justificados e exarados nos autos do processo administrativo, por determinação da Prefeita Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica cancelado o saldo do empenho inscrito em “restos a pagar” não processado, abaixo relacionado:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Credor: AD Construções LTDA

Empenho: 2551/2021

Valor: R$ 37.575,70

Art. 2º. Fica a Divisão de Contabilidade autorizada a efetuar os lançamentos contábeis objetivando a exclusão do saldo do empenho relacionado no artigo anterior do passivo financeiro do Município.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP n° 0638/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (31) 17 de Maio de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito