DECRETO Nº 059/2022, DE 16/05/2022
DECRETONº 059/2022, DE 16/05/2022
“CANCELA VALOR PARCIAL DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
COM BASE no artigo 36 da Lei Federal nº 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101 e dos artigos 67 a 70 do Decreto nº 93.872/86;
CONSIDERANDO, o Processo 0481/2021 – Tomada de Preços 004/2021, para Contratação de Empresa Habilitada em Prestação de Serviços para Construção de Refeitório e Calçada em Torno da Escola Estadual Albert Einstein;
CONSIDERANDO, o Memorando 019/2021 do Setor de Arquitetura e Engenharia, que notifica quanto a paralisação dos serviços;
CONSIDERANDO, a não renovação do Contrato 082/2021;
CONSIDERANDO, o Memorando 021/2021 do Setor de Arquitetura e Engenharia, que notifica a empresa prestadora quanto a paralisação dos serviços;
CONSIDERANDO, o interesse público de alta relevância, devidamente justificados e exarados nos autos do processo administrativo, por determinação do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, as recomendações do Sistema de Controle Interno quanto aos restos a pagar de exercícios anteriores inscritos na dívida flutuante;
CONSIDERANDO, o interesse público de alta relevância, devidamente justificados e exarados nos autos do processo administrativo, por determinação da Prefeita Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o saldo do empenho inscrito em “restos a pagar” não processado, abaixo relacionado:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Credor: AD Construções LTDA
Empenho: 2551/2021
Valor: R$ 37.575,70
Art. 2º. Fica a Divisão de Contabilidade autorizada a efetuar os lançamentos contábeis objetivando a exclusão do saldo do empenho relacionado no artigo anterior do passivo financeiro do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ;
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP n° 0638/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (31) 17 de Maio de 2022 (baixar) |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |