INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02/2023
Dispõe sobre os critérios para concessão da LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, dos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, adquiridas pelos servidores públicos municipais que compõem o quadro desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Complementar nº. 187/2011 de 09 de junho de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os critérios para efetivação de concessão da Licença Prêmio por Assiduidade desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que serão concedidas no ano de 2023 conforme disciplinado na tabela exposta a seguir e conforme esta Instrução Normativa.
PROFESSORES | QUANTIDADE 1º SEMESTRE | QUANTIDADE 2º SEMESTRE |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA PEDAGOGIA | 08 | 08 |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA LETRAS | - | - |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA MATEMATICA | 01 | 01 |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA CIÊNCIAS | 01 | |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA HISTÓRIA | 01 | 01 |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA GEOGRAFIA | 01 | 02 |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA ARTES | - | 01 |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA INGLÊS | - | - |
PROFESSOR(a) LICENCIATURA EDUCAÇÃO FISICA | 01 | 01 |
TÉCNICOS E APOIOS | QUANTIDADE 1º SEMESTRE | QUANTIDADE 2º SEMESTRE |
INSTRUTORES DESPORTIVOS | 01 | 01 |
AGENTE ADMINISTRATIVOS | 03 | 03 |
APOIO EDUCACIONAL INFANTIL | 01 | 01 |
BIBLIOTECÁRIA | - | - |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 05 | 05 |
MOTORISTAS | 03 | 03 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO | 04 | 04 |
Art 2º - Os servidores lotados nesta Secretaria, que não se encontrarem com acumulação indevida de Licença-Prêmio por Assiduidade, deverão, até a data 21 de Março de 2023, por meio de requerimento, encaminhado a esta Secretaria, indicar a sua vontade em usufruir o benefício elencado nesta instrução normativa, para tanto utilizar-se-á o anexo I contido neste documento.
Art 3º. Caberá a esta Secretaria, proceder com a análise das informações funcionais para fins de deferimento e concessão do benefício.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria, no prazo de até 10 dias, deverá proceder com a resposta do requerimento realizado pelo servidor, no qual deverá constar sobre o deferimento/indeferimento da concessão do benefício, devendo no caso de indeferimento conter a justificativa pela negativa, bem como apresentar a previsão pela possibilidade de concessão em outro período.
Parágrafo Segundo – O servidor solicitante que teve o pedido indeferido, a partir da apresentação do documento mencionado no parágrafo anterior, poderá no prazo de 02 dias, apresentar recurso quanto ao indeferimento do pleito requerido.
Art 4º - O servidor deverá observar a programação do gozo, que deverá ser contínuo e não poderá ser interrompido com o período de férias escolares.
Art 5º - Uma vez iniciado o período da Licença Prêmio por Assiduidade, esta não será interrompida ou suspensa em decorrência de um novo tipo de afastamento ou licença.
Art 6º - Para critério da concessão de usufruto, na possibilidade de haver mais candidatos do que vagas ofertadas, deverá ser observado os seguintes critérios de preferência:
a) Os servidores que já possuem tempo e idade para aposentadoria;
b) Servidores que possuam maior tempo de Serviço Público Municipal;
c) O Servidor que possuir maior idade.
§1º - Em se identificando que houve requerimento realizado por parte de servidor público, para período, cujas vagas de concessão para licença prêmio, poderá a Secretaria responsável identificar a razão para seu indeferimento, bem como indicar a possibilidade de concessão do pleito em período cujas vagas ainda não tenham sido preenchidas.
§2º – Poderá ainda ser concedida a licença de que trata está instrução normativa, na possibilidade de identificar interesse do servidor, devendo, para tanto que o mesmo encontre-se enquadrado nas seguintes situações:
I) Em caso de ter sido instaurado o processo de aposentadoria de servidor por motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, e, razão divergente a tempo de contribuição ou idade;
II) Em caso de servidor encontrar-se ao término de atestados médicos e desejar usufruir a referida licença logo após o término do documento médico que o afastou de suas atribuições profissionais;
III) Em caso de servidoras que encontram-se em licença maternidade e tenham interesse em usufruir a licença prêmio por assiduidade após o término da licença maternidade.
Art 7º - Em razão das férias escolares de julho e dezembro, serão concedidas a Licença Prêmio por Assiduidade, aos professores, em período anterior ao término das férias escolares e aos demais cargos deverão ser observadas a concessão da mesma em período anterior as férias escolares de dezembro.
Art. 8º - O número de Profissionais da Educação em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa.
Art. 9º - Após iniciado o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada, salvo nas seguintes situações:
I- Por necessidade da Administração Pública, com 30 (trina) dias de antecedência do início do gozo e com indicação de novo período para usufruto;
II- A pedido do servidor, com autorização da Chefia Imediata, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro – Fica proibido o cancelamento do gozo de Licença Prêmio por Assiduidade ao Servidor lotado nesta Secretaria, que estiver com o acúmulo indevido de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme dispõe o §2º do Artigo 103 da Lei Complementar 187/2011.
Parágrafo Segundo – As solicitações deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe Imediato, qual será analisada e deliberada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT.
Art. 10 - Perderá o período aquisitivo de licença prêmio o Profissional da Educação que, no período houver:
I – sofrido pena de suspensão;
II – afastado do cargo em virtude de:
a) doença em pessoa de sua família sem subsídio;
b) tratamento de interesses particulares sem remuneração;
c) acompanhamento do cônjuge ou companheiro;
d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
Art 10 - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que procederá por sua apreciação e deliberação.
Art. 11 - O descumprimento dos dispositivos contidos nesta instrução normativa, implicará em responsabilidade funcional.
Art 12- A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 15 de Março de 2023
ANEXO 01
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do CPF_________________e RG:____________________, matrícula de n°______, lotado na Unidade Escolar_________________________solicito licença prêmio a contar de _____/_____/_______ do período(s) aquisitivo(s)_____________________________ conforme lei complementar 187/2011 nos art. 103 a 106.
Guarantã do Norte, ________ de _________________ de 2023
Assinatura do servidor(a):__________________________________
O parecer da SMECD
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
Justificativa do indeferimento ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guarantã do Norte, ________ de _________________ de 2023
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SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
Edições | (228) 16 de Março de 2023 (baixar) |
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