DECRETO N.º 021/2023 de 09/03/2023
DECRETO N.º 021/2023 de 09/03/2023
“DISPÕE SOBRE O TELETRABALHO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO, DA SERVIDORA LILIANE SCHUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO ESTEVAN GONÇALVES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO a que a Servidora Liliane Schuh, tem redução da carga horária de 40 horas para 20 horas, em razão de ter filho nas condições previstas Lei nº. 13.370, de 12 de dezembro de 2016, autorizado pelo Decreto/Portaria Municipal Nº0725/2020 de 10/08/2020;
CONSIDERANDO que a Servidora Liliane Schuh, possui laudo médico e pericial com indicação de readaptação de suas funções laborais;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº. 23 de 09 de fevereiro de 2023, que “Dspõe sobre a provação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informações INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações”;
CONSIDERANDO os Arts. 2º e 3º da Resolução CIB/MT nº. 23 de 09 de fevereiro de 2023, determina que a controle de leitos/internações se dará por meio de alimentação do sistema INDICASUS, por meio de cadastro de informações.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica autorizado em caráter excepcional e provisório o regime de teletrabalho da Servidora Liliane Schuh, efetiva no cargo de Enfermeira.
I - A Servidora Liliane Schuh, executará o serviço em regime de teletrabalho de que trata- se o caput, exercendo a função de alimentação do sistema INDICASUS;
II - A alimentação do sistema INDICASUS, deverá ser realizada no mínimo 2 (duas) vezes ao dia, sendo da seguinte forma, 1 (uma) vez no período matutino e 1 (uma) vez no período vespertino, indicando as ocupações e altas hospitalares de leitos/internações;
III - Fica obrigada a Servidora Liliane Schuh, elaborar relatório semanais das atividades exercidas durante cada semana e entregar toda segunda-feira da semana seguinte junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, fornecerá todas as condições necessárias de trabalho para execução das atividades laborais no regime de teletrabalho colocando à disposição da Servidora Liliane Schuh, os seguintes materiais:
I- 1 (Um) microcomputador completo;II- 1 (uma) escrivaninha com cadeira.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a encargo exclusivo da Servidora Liliane Schuh, a disponibilização de um ponto de conexão de internet para a realização dos trabalhos em regime de teletrabalho, sem direito a indenização/restituição dos valores de contratação dos serviços de conexão de internet, bem como, o consumo de energia elétrica consumidos pelos equipamentos cedidos.
ARTIGO 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, emitirá o Termo de Cessão dos equipamentos de que trata o art. 2º, os quais, no momento que o regime de teletrabalho for suspenso a Servidora Liliane Schuh, deverá imediatamente restituí-los em perfeitas condições de uso.
ARTIGO 4º - A Servidora Liliane Schuh, deverá estar sempre comunicável com a Secretaria Municipal de Saúde, via e-mail, telefone e/ou aplicativo de mensagens, para prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas pelo(a) chefe imediato.
ARTIGO 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de março do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0342/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (224) 10 de Março de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |