TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº 036/2022

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na rua das Oliveiras, n.º 135, bairro Jardim Vitória, município de Guarantã do Norte, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 5.800.341-7 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 003.944.799-55, residente e domiciliado neste município, e o Sr. CELSO JOSÉ DOS SANTOS, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º187.547.538-99 e Registro Geral n.º 21.940.817-8 SSP/SP, com sede na Linha 45, Comunidade Santa Clara, município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO.

As PARTES, supra indicadas, têm entre si justos e acordados o presente Temo de Cessão de Uso de Equipamentos, celebrado com fundamento na Lei Municipal n° 1111/2013e demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Equipamentos do CEDENTEé o um TANQUE RESFRIADOR, patrimônio municipal registrado sob o n° 018445A.

CLÁUSULA SEGUNDA – TERMOS E CONDIÇÕES Caberá ao CESSIONÁRIO:

a) Devolver o equipamento em perfeito estado de conservação, lavado e lubrificado (inclusive com pulverização de óleo nas partes metálicas), se responsabilizando por qualquer dano que poderá vir a ocorrer no equipamento quando este estiver sob sua responsabilidade.

CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória – 3552-5137.

b) Em caso de dano, deverá providenciar o conserto do equipamento, arcando com todas as despesas do mesmo.

c) O frete de deslocamento do equipamento, para utilização e devolução do mesmo ficará por custas do produtor ou da associação beneficiada.

d) Caberá ao mesmo à verificação em loco do estado do equipamento, no ato da assinatura deste Termo de Sessão e Uso, devendo o mesmo fazer constar no referido termo eventuais danos ou peças que estiverem faltando.

Caberá ao CEDENTE:

a) No ato de devolução do equipamento, o presente termo de devolução deverá conter a assinatura e nome do funcionário da prefeitura que recebeu o equipamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO

O mesmo deverá devolver o equipamento no prazo previsto 31 de dezembro de 2024. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo o mesmo deverá solicitá-lo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento de Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, em 02 (duas) vias, que seguem por todos assinadas, na presença das duas testemunhas abaixo firmadas.

Guarantã do Norte/MT, 02 de junho de 2022.

CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória – 3552-5137.

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VALÉRIA OLIVEIRA RIBEIRO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

CPF n°. 894.968.761-53

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CELSO JOSÉ DOS SANTOS

CPF nº. 187.547.538-99


Edições (222) 8 de Março de 2023 (baixar)
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