TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº 033/2022

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na rua das Oliveiras, n.° 135, bairro Jardim Vitória, município de Guarantã do Norte, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 5.800.341-7 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 003.944.799-55, residente e domiciliado neste município, e o Sr. VALTER SALVATI, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º774.134.581-87 e Registro Geral n.º 937053 SSP/MT, com sede na Linha Páscoa Horizonte I, Comunidade São Miguel Arcanjo, Sítio Boa Esperança, município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, devidamente associado na ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ sob o n°. 10.672.058/0001-35.

As PARTES, supra indicadas, têm entre si justos e acordados o presente Temo de Cessão de Uso de Equipamentos, celebrado com fundamento na Lei Municipal n° 1111/2013e demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Equipamentos do CEDENTEé o um TANQUE RESFRIADOR, patrimônio municipal registrado sob o n° 018436A.

CLÁUSULA SEGUNDA – TERMOS E CONDIÇÕES

Caberá ao CESSIONÁRIO:

a) Devolver o equipamento em perfeito estado de conservação, lavado e lubrificado (inclusive com pulverização de óleo nas partes metálicas), se responsabilizando por qualquer dano que poderá vir a ocorrer no equipamento quando este estiver sob sua responsabilidade.

b) Em caso de dano, deverá providenciar o conserto do equipamento, arcando com todas as despesas do mesmo.

c) O frete de deslocamento do equipamento, para utilização e devolução do mesmo ficará por custas do produtor ou da associação beneficiada.

d) Caberá ao mesmo à verificação em loco do estado do equipamento, no ato da assinatura deste Termo de Sessão e Uso, devendo o mesmo fazer constar no referido termo eventuais danos ou peças que estiverem faltando.

Caberá ao CEDENTE:

a) No ato de devolução do equipamento, o presente termo de devolução deverá conter a assinatura e nome do funcionário da prefeitura que recebeu o equipamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO

O mesmo deverá devolver o equipamento no prazo previsto 31 de dezembro de 2024. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo o mesmo deverá solicitá-lo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

As Partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento de Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, em 02 (duas) vias, que seguem por todos assinadas, na presença das duas testemunhas abaixo firmadas.

Guarantã do Norte/MT, 02 de junho de 2022.

_____________________________________________________

VALÉRIA OLIVEIRA RIBEIRO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

CPF n°. 894.968.761-53

_____________________________________________________

VALTER SALVATI

CPF n.° 774.134.581-87


Edições (222) 8 de Março de 2023 (baixar)
Entidade Licitação