TERMO DE PERMISSÃO DE USO – Nº 031/2022
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SERRA ALTA-APRUSA.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.019/000183, com sede administrativa localizada na Rua das Oliveiras, n.º 135, Jardim Vitória, município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo prefeito municipal, o Exmo. Sr. Erico Stevan Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, cédula de identidade RG n.º 5.800.341-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, s/nº, neste município de Guarantã do Norte/MT, doravante simplesmente denominado CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SERRA ALTA-APRUSA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.777.650/0001-48, localizada na Estrada Linha 45, Comunidade Santa Ana, neste município de Guarantã do Norte/MT, tendo como representante legal o seu presidente, o Exmo. Sr. PEDRO PAULO BORÉ, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o n.º 371.948.600-15 , residente e domiciliado na Comunidade Santa Ana, Linha 45, município de Guarantã do Norte/MT;, doravante simplesmente denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Maquinário, nos termos da Lei Municipal n.º 865/2010 e demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão para o uso da CESSIONÁRIA e de seus associados, dos seguintes bens e implementos agrícolas pertencentes à CEDENTE:
a) Distribuidor de Calcário (Calcalhadeira), patrimônio sob o n° 018434A;
Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA declara ter vistoriado todos os equipamentos e maquinários descritos acima, recebendo-os nas exatas condições em que se encontram atualmente, reconhecendo ainda como válidos o laudo de vistoria elaborado e as fotografias tiradas, os quais passam a fazer parte integrante do presente.
2. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
O maquinário e equipamentos agrícolas ora cedidos se destinam à utilização no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PMAPF), instituído pela Lei Municipal n.º 865/2010, no Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura, instituído pela Lei Municipal n.º 1057/2013.
3. DA GRATUIDADE DA PERMISSÃO
A cessão que ora se opera não gerará ônus à CESSIONÁRIA quanto à utilização do maquinário e equipamentos, devendo tão somente arcar com a manutenção e despesas operacionais dos mesmos, incluindo eventual operador, combustível, trocas de óleo, reparos diversos, dentre outras despesas
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1. Caberá ao CEDENTE disponibilizar o maquinário e equipamentos cedidos a partir da assinatura do presente termo, ficando a CEDENTE, por sua vez, responsável pela retirada e transporte destes até o seu destino.
4.2 Caberá à CESSIONÁRIA:
a) Manter o material cedido em plenas condições de uso, realizando toda a manutenção preventiva e corretiva necessária para tanto;
b) Realizar toda a manutenção em oficinas e estabelecimentos credenciados para tanto, sempre utilizando mão-de-obra qualificada e produtos de qualidade;
c) Fiscalizar a utilização do maquinário, especialmente quanto ao acesso de terceiros não compreendidos nesta avença;
d) Garantir que a operação e acesso ao maquinário seja realizada tão somente por pessoal treinado e capacitado para tanto;
e) Notificar a CEDENTE de todo e qualquer dano e/ou defeito eventualmente verificado nos equipamentos, providenciando imediatamente, e, sob as suas expensas, os reparos necessários;
f) Responsabilidade direta e objetiva por qualquer dano causado aos equipamentos cedidos, seja por mau uso, descumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive em situações de caso fortuito e de força maior.
5. DO PRAZO
O presente contrato tem início a partir do dia 16 de maio de 2022, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024, momento em que todos os equipamentos e maquinários cedidos deverão retornar ao pátio do CEDENTE ou serem depositados em local por ele indicado.
6. DA RESCISÃO
Fica permitido a quaisquer das partes a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia, sem quaisquer ônus.
7. DA PUBLICIDADE
O presente instrumento deverá ser publicado de forma resumida na Imprensa Oficial, cumprindo assim as exigências previstas no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
8. DO FORO
As partes elegem o Foro de Guarantã do Norte/MT como competente para dirimis quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Guarantã do Norte/MT, 16 de maio de 2022.
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CEDENTE
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PEDRO PAULO BORÉ
ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SERRA ALTA-APRUSA
CESSIONÁRIA
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