TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº 020/2021
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na rua das Oliveiras, n.° 135, bairro Jardim Vitória, município de Guarantã do Norte, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 5.800.341-7 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.° 003.944.799-55, residente e domiciliado neste município, e o Sr. ERICK BARBOSA MARQUES SANTANA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.°746.713.081-34 e Registro Geral n.° 0208500024 SSP/MT, com sede na Gleba Novo Horizonte, Comunidade Sagrada Família, Sítio Boa Esperança, município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, devidamente associado na ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE NOVO HORIZONTE, CNPJ n.º 37.501.418/0001-92,
As PARTES, supra indicadas, têm entre si justos e acordados o presente Temo de Cessão de Uso de Equipamentos, celebrado com fundamento na Lei Municipal n° 1111/2013e demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Ø O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Equipamentos do CEDENTEé o um TANQUE RESFRIADOR, TANQUE RESFRIADOR, PATRIMÔNIO MUNICIPAL, registrado sob o (N.º) N.P/018127-A e o (Patrimônio do Estado) (N.º) P.E/ 900993.CLÁUSULA SEGUNDA – TERMOS E CONDIÇÕES
Caberá ao CESSIONÁRIO:
a) Devolver o equipamento em perfeito estado de conservação, lavado e lubrificado (inclusive com pulverização de óleo nas partes metálicas), se responsabilizando por qualquer dano que poderá vir a ocorrer no equipamento quando este estiver sob sua responsabilidade.
b) Em caso de dano, deverá providenciar o conserto do equipamento, arcando com todas as despesas do mesmo.
c) O frete de deslocamento do equipamento, para utilização e devolução do mesmo ficará por custas do produtor ou da associação beneficiada.
d) Caberá ao mesmo à verificação em loco do estado do equipamento, no ato da assinatura deste Termo de Sessão e Uso, devendo o mesmo fazer constar no referido termo eventuais danos ou peças que estiverem faltando.
Caberá ao CEDENTE:
a) No ato de devolução do equipamento, o presente termo de devolução deverá conter a assinatura e nome do funcionário da prefeitura que recebeu o equipamento.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO
O mesmo deverá devolver o equipamento no prazo previsto 31 de dezembro de 2024. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo o mesmo deverá solicitá-lo junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As Partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.E por assim estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento de Termo de Cessão de Uso de Equipamentos, em 02 (duas) vias, que seguem por todos assinadas, na presença das duas testemunhas abaixo firmadas.
Guarantã do Norte/MT, ____/____/______.
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CNPJ n.° 03.239.019/0001-83
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ERICK BARBOSA MARQUES SANTANA
CPF n.° 746.713.081-34
| Edições | (222) 8 de Março de 2023 (baixar) |
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