TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO Nº 002/2023

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO CRISTÓVÃO.

Aos 27 ( vinte e sete ) dias do mês de janeiro do ano de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.019/000183, com sede administrativa localizada na Rua das Oliveiras, n.º 135, Jardim Vitória, município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo prefeito municipal Exmo. Sr. Erico Stevan Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, cédula de identidade RG n.º 5.800.341-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 003.944.799-55, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso s/nº, município de Guarantã do Norte/MT, doravante simplesmente denominado CEDENTE, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SÃO CRISTÓVÃO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.771.289/0001-00, localizada na Linha 27, s/n, Comunidade São Cristóvão , Zona Rural, neste município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representada por seu presidente o Exmo. Sr. Cleiton Serpa Silva Guedes, brasileiro, casado, produtor rural, cédula de identidade RG de n.º 11489545-5/SSP/MT, inscrito no CPF/ sob o n.º 900.496.751-68,residente e domiciliado localizada na Linha 27, Comunidade São Cristóvão município de Guarantã do Norte/MT, doravante simplesmente denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Maquinário, nos termos da Lei Municipal n.º 865/2010 e demais disposições aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cessão para o uso da CESSIONÁRIA e de seus associados, dos seguintes bens e implementos agrícolas, pertencentes à CEDENTE:

a) 01 TRATOR AGRÍCOLA 110 CV

RP: 1144467;

Nº 019494 Patrimônio.

b) 01 CARRETA AGRÍCOLA COR AZUL BASCULANTE,

c) 6 TONELADAS, COR AZUL, ANO 2022;

RP: 1144378;

Nº 019500-A PATRIMÔNIO.

Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA declara ter vistoriado todos os equipamentos e bens móveis descritos acima, recebendo-os nas exatas condições em que se encontram atualmente, reconhecendo ainda como válidos o laudo de vistoria elaborado e as fotografias tiradas, os quais passam a fazer parte integrante do presente.

2. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO

O maquinário e equipamentos agrícolas ora cedidos se destinam à utilização no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PMAPF), instituído pela Lei Municipal n.º 865/2010, no Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura, instituído pela Lei Municipal n.º 1057/2013.

3. DA GRATUIDADE DA PERMISSÃO

A cessão que ora se opera não gerará ônus à CESSIONÁRIA quanto à utilização dos bens móveis, devendo tão somente arcar com a manutenção e despesas operacionais dos mesmos, incluindo eventual operador, combustível, trocas de óleo, reparos diversos, dentre outras despesas

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES

4.1. Caberá ao CEDENTE disponibilizar o maquinário e equipamentos cedidos a partir da assinatura do presente termo, ficando a CEDENTE, por sua vez, responsável pela retirada e transporte destes até o seu destino.

4.2 Caberá à CESSIONÁRIA:

a) Manter o material cedido em plenas condições de uso, realizando toda a manutenção preventiva e corretiva necessária para tanto;

b) Realizar toda a manutenção em oficinas e estabelecimentos credenciados para tanto, sempre utilizando mão-de-obra qualificada e produtos de qualidade;

c) Fiscalizar a utilização do maquinário, especialmente quanto ao acesso de terceiros não compreendidos nesta avença;

d) Garantir que a operação e acesso ao maquinário seja realizada tão somente por pessoal treinado e capacitado para tanto;

e) Notificar a CEDENTE de todo e qualquer dano e/ou defeito eventualmente verificado nos equipamentos, providenciando imediatamente, e, sob as suas expensas, os reparos necessários;

f) Responsabilidade direta e objetiva por qualquer dano causado aos equipamentos cedidos, seja por mau uso, descumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive em situações de caso fortuito e de força maior.

5. DO PRAZO

O presente contrato tem início a partir do dia 27 de janeiro de 2023, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024, momento em que todos os equipamentos e maquinários cedidos deverão retornar ao pátio do CEDENTE ou serem depositados em local por ele indicado.

6. DA RESCISÃO

Fica permitido a quaisquer das partes a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia, sem quaisquer ônus.

7. DA PUBLICIDADE

O presente instrumento deverá ser publicado de forma resumida na Imprensa Oficial, cumprindo assim as exigências previstas no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

8. DO FORO

As partes elegem o Foro de Guarantã do Norte/MT como competente para dirimis quaisquer dúvidas oriundas do presente.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Guarantã do Norte/MT, 27 de janeiro de 2023.

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Érico Stevan Gonçalves

Prefeito Municipal

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Associação dos Pequenos Produtores

Rurais São Cristóvão.

CESSIONÁRIA


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