LEI MUNICIPAL Nº 2251/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2251/2023
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“OBRIGA HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS, ACADEMIAS, BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam os hospitais, postos de saúde, escolas, academias, bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros, consultório médico, escritório, recepção, sala de atendimento ou espera de qualquer natureza, ou na ausência dos locais citados em outro ambiente do local desde que dê acesso visível a todos os frequentadores, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º -Os cartazes deverão conter obrigatoriamente:
a) Contatos telefônicos dos estabelecimentos da Polícia Militar, Policia Civil e outros órgãos responsáveis de proteção à mulher; b) Frases de efeito tais como assédio é crime, não se cale, denuncie! Ou outras frases que contenha mesmo cunho de pensamento; c) Frases explicitas da disponibilidade do estabelecimento frequentado em prestar ajuda às supostas vítimas de assédio de forma geral, como este estabelecimento está disponível a ajudar, denuncie!;§ 3º - Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0296/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (219) 3 de Março de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |