LEI MUNICIPAL Nº 2248/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2248/2023

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, A INTEGRAR E CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar e celebrar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, conforme Anexo I da presente Lei, visando o desenvolvimento e fortalecimento das ações propostas no estatuto do consorcio, através de ações e tarefas estratégicas para melhorar o atendimento das demandas do município de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 2º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, vinculados à seguinte rubrica 09.001.18.541.0039.20150.3371 – Transferências a Consórcios Públicos.

ARTIGO 3º - Para os orçamentos futuros, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo a inclusão no PPA, LDO e LOA.

ARTIGO - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0277/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO I

MINUTA CONTRATO DE RATEIO N.º 000/2023

TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada à Avenida Brasil, nº 73, Centro, Nova Santa Helena-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, portador da carteira de identidade n.º 1180352-5 SJ/MT e do CPF n.º 631.762.201-97, residente e domiciliado no município de Nova Santa Helena/MT, designado neste ato como sendo CONTRATADO, e de outro lado o Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.239.019/0001-83, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador RG nº 5.800.341-7 SESP/PR e CPF nº 003.944.799-55, residente nesta cidade de Guarantã do Norte/MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 000/000, Protocolo de Intenções que criou o Consócio na Conformidade da Lei Federal n.º 11.107/2005, Artigo 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia e Ata de Assembleia de 07 de dezembro de 2022, e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo a consecução das ações de desenvolvimento econômico regional, em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, mediante repasses de recursos financeiros, conforme consignado na Cláusula segunda, na forma do Art. 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS – O recurso a ser repassado ao Consórcio é equivalente a recursos próprios do Tesouro Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, conforme aprovação do Orçamento de 2023, em Ata nº 001/2022 do dia 07 de dezembro de 2022, referentes despesas correntes de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE DOS RECURSOS –Os recursos serão liberados em 00 (xxx) parcelas de R$ 0.000,00 (xxxxx reais), após a assinatura deste contrato que serão pagas nos meses de xxxxx/2023 a DEZEMBRO/2023, até o dia 30 de cada mês, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1779-5 Conta Corrente 25.305-7 Banco do Brasil – Consórcio Portal da Amazônia.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrão a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2023.

CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da contratado decorrente do presente Contrato, será destinado as despesas de que tratam o presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: boleto de cobrança bancária ou recibos deverão ser emitidos em favor do contratado sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e queestejam em poder da administração do Consórcio.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.

CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete a Prefeitura:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula quarta, até o último dia útil de cada mês.

b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Contratado:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.

b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.

c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

d) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Santa Helena/MT, 00 de xxx de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA.

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT

TESTEMUNHAS:

1º Elienai Bernardino de Melo.

CPF: 061.420.171-38.

2º Thiago Soares Souza

CPF: 063.117.889-93


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