LEI COMPLEMENTAR Nº 326/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 326/2023
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o §1º, do artigo 204, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017, passando a vigorar a seguinte redação:
“ARTIGO 204 – [...]
§1º - Será obrigatória a atualização de licença para funcionamento, toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento (razão social, alteração do quadro societário, alteração de endereço, inclusão ou exclusão de CNAE, etc...), devendo a empresa apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais, bem como recolher a título de taxa o valor correspondente a 04 UPFG.”
ARTIGO 2º - Fica revogado o §1º, do artigo 205, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0269/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (216) 28 de Fevereiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |