LEI COMPLEMENTAR Nº 326/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 326/2023

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica alterado o §1º, do artigo 204, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017, passando a vigorar a seguinte redação:

ARTIGO 204 – [...]

§1º - Será obrigatória a atualização de licença para funcionamento, toda vez que ocorrerem modificações nas características do estabelecimento (razão social, alteração do quadro societário, alteração de endereço, inclusão ou exclusão de CNAE, etc...), devendo a empresa apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais, bem como recolher a título de taxa o valor correspondente a 04 UPFG.

ARTIGO 2º - Fica revogado o §1º, do artigo 205, da Lei Complementar nº. 257/2017, de 02 de outubro de 2017.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0269/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (216) 28 de Fevereiro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito