PORTARIA Nº 0169/2023 DE 07/02/2023.
PORTARIA Nº 0169/2023 DE 07/02/2023.
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;
RESOLVE:
ARTIGO 1ºNOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores:
| PRESIDENTE: | VANESSA DE SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 055.810.191-77 |
| SECRETÁRIO: | ROGERIO SCANDOLARA CPF: 943.262.231-20 |
| MEMBRO: | MONATA CESAR MALVEIRO CPF: 066.330.989-10 |
| MEMBRO: | TIAGO DE QUEIROZ CPF: 021.843.001-95 |
| MEMBRO: | AURÉLIO PIMENTA PEREIRA CPF: 420.217.151-91 |
| MEMBRO: | NHIAGO ZARE TESSMANN ARURY CPF: 014.683.361-93 |
| MEMBRO: | JONAS JOSUE LEAL CPF: 024.426.331-08 |
| MEMBRO: | SILVANA DE LOURDES PERETO CPF: 034.946.381-60 |
| MEMBRO: | ANA RAQUEL CASSOL CPF: 703.962.711-62 |
| MEMBRO: | RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA CPF: 878.537.011-87 |
| MEMBRO: | DONIZETE SOUZA DOLCE CPF: 363.024.901-97 |
| MEMBRO: | THALYA DE MACEDO FRANÇA CPF: 061.247.701-05 |
Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.
ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.
ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 120 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.
ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 07/02/2023, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 0196/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (206) 10 de Fevereiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |