​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais. Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados excepcionalmente para INSCRIÇÃO, CONTAGEM DE PONTO E FUNÇÕES DO PROFESSOR PARA ATENDIMENTO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS da escola pública Darcy Ribeiro para o ano letivo de 2023 e dá outras providências:

RESOLVE:

Art. 1º Para inscrever-se em caráter excepcional a função de Professor da Sala de Recursos Multifuncionais o docente deverá preencher ficha de inscrição específica. Os candidatos ao AEE terão a classificação conforme pontuação, e será atribuído a turma/escola conforme classificação da lista. De acordo com perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:

§ 1º. Para função de professor da sala de recursos multifuncional o candidato deverá:

a) Ser professor efetivo;

b) Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia;

c) Ter especialização na área da Educação;

d) Ter cursos de Formação Continuada em Educação;

§ 2º. A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno – Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, por isso, o primeiro passo para se planejar o atendimento não é saber as causas, diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno. Antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças. Há alunos que frequentarão o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender os alunos em pequenos grupos, desde que suas necessidades forem comuns a todos.

§ 3º. O Projeto de Atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais, deverá contemplar o AEE como uma das dimensões das diversidades da escola, deverá ser preenchido e encaminhado a SMECD conforme orientação e modelo disponibilizado pela mesma, até o dia 11 de Março de 2023 para a Coordenadora de Educação Especial da SMECD.

4º. Caberá a SMECD formar uma comissão que será composta pela equipe pedagógica da mesma, que fará a inscrição e a contagem de pontos:

I. Analisar a ficha de inscrição;

II. Fazer a contagem de pontos mediante documentação;

III. Apresentar resultado de classificação da contagem de pontos dos candidatos inscritos;

Art. 2º Os itens que serão atribuídos para contagem de pontos serão:

I. Formação em nível graduação;

II. Formação em especialização na área da Educação;

III. Cursos de Formação Continuada na área educação inclusiva/ educação especial;

§ 1º. O candidato ao fazer a inscrição deverá estar munido dos comprovantes que estão citados nos itens I, II e III do art.2º e também cópia dos documentos pessoais.

§ 2º. Os Cursos de Formação Continuada referente ao Inciso II do art. 2º, serão consideradas as Formações realizadas de 2018 a 2022, sem limites de Carga Horaria.

§ 3º. Serão computados 1(um) ponto a cada 40 horas referente a Formação Continuada.

Art. 3º Não poderá concorrer a atribuição na função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais o profissional que estiver nas seguintes situações funcionais:

I. Em processo de aposentadoria para o ano de 2023;

II. Ter indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com os professores do ensino comum;

III. Ter recebido notificação por escrito do não cumprimento da hora atividade.

Art. 4º A jornada de trabalho atribuída ao profissional da Sala de Recursos Multifuncionais será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º Em caso de empate será considerado aquele que tiver:

I. Maior escolaridade;

II. Maior idade;

Art. 6º O trabalho do professor da Sala de Recursos Multifuncionais será acompanhado e orientado pela Direção, Coordenação Pedagógica, Articulação e SMECD.

Art. 7º Caso não haja o número de candidatos para suprirem as vagas em Sala de Recursos Multifuncionais, caberá a SMECD indicar o profissional para exercer a função.

Art. 8º As inscrições e contagens de pontos deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no dia 30/01/2023 das 07:00 as 17:00 horas.

Art. 9º A divulgação do resultado preliminar da classificação será no dia 31/01/2023 as 14:00 horas e será afixada no mural da SMECD.

Art. 10. Atribuição da função acontecerá no dia no dia 01/02/2023 as 07:30 horas na SMECD.

Art. 11. São as funções do Professor do Atendimento Educacional Especializado-AEE na sala de recursos multifuncionais:

§ 1º. O professor AEE deverá ser capaz de desenvolver atividades como:

I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009);

II. Produzir materiais didático- pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010);

III. Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado-AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEESP, 2009);

IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP, 2009);

V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/SEESP, 2009);

VI. Ensinar e usar tecnologias assistiva, tais com: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP, 2009);

VII. Promover atividades e espaços da participação da família e a interface com serviços de saúde, assistência social e outros (MEC/SEESP, 2009);

VIII. Participar de formação continuada na área de educação inclusiva/ educação especial;

§ 2º. O professor AEE deverá ter capacidade para:

I. Identificar e reconhecer as necessidades e habilidade do aluno;

II. Trabalhar em parceria com o (s) Professor (es) do ensino comum garantindo a participação do(s) aluno (s) nas atividades escolares;

III. Orientar as famílias para seu desenvolvimento e participação no processo educativo;

IV. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem;

V. Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

VI. Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva;

VII. Articular, juntamente com a equipe gestora, ações sincronizadas com a saúde, assistência social, esporte, cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço;

§ 3º. O professor AEE deverá ter atitudes de:

I. Conhecer e implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade de Escolar;

II. Contribuir para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem;

III. Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola;

IV. Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que ofereçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo;

V. Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas atividades da escola;

VI. Planejar no coletivo;

§ 4º. O professor AEE deverá ter conhecimento em:

I. Ter experiência na área da educação;

II. Ter formação inicial ou continuada relacionada a educação

III. Sobre a proposta pedagógica (PPP e PDE) da escola;

IV. Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidade;

V. Sobre o perfil do aluno;

VI. Materiais pedagógicos disponíveis na escola e construir outros quando necessário.

Art. 12. Para as escolas que atendam alunos deficientes com graves transtornos neuro–motores (crianças que em decorrência da deficiência apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto dependente de apoio externo) e os alunos com autismo, inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (uma) TAE, de modo a proporcionar autonomia ao aluno.

§ 1º. A disponibilidade ou contratação da TAE, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) aluno(s) e está condicionada a análise da SMECD, podendo a TAE auxiliar mais de um aluno.

§ 2º. A TAE deverá estar a serviço dos alunos com deficiência ou com autismo, sendo chamado para auxiliar quando necessário ou em momentos pontuais como alimentação, locomoção e cuidados pessoais.

§ 3º. A TAE não compete desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo está uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 4º. Fica vedada a disponibilização de TAE para atender as seguintes situações:

I- Alunos com ou sem deficiência que apresentam somente crises convulsivas;

II- Alunos com deficiência visual ou com surdez;

III- Alunos com deficiência intelectual sob alegação de dificuldade de aprendizagem;

IV- Alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora;

V- Alunos com deficiência física que não apresentam dependência na locomoção, alimentação e cuidados pessoais;

VI- Alunos que apresentam problemas comportamentais.

Art. 13. A TAE deverá desenvolver atividades como:

I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) no(s) cuidado (s) básicos de vida diária da(s) criança(s) caso haja necessidades;

II. Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;

III. Acompanhar as crianças, junto as professoras e demais funcionários em atividades extraclasse;

IV. Participar de capacitações de formação continuada;

V. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando autonomia dos mesmos;

VI. Auxiliar o aluno nas necessidades fisiológicas e de higiene pessoal quando necessário.

§ 1º. A TAE deverá ter as seguintes capacidades a ser desenvolvidas:

I. Atender o(s) educando(s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente e transitória;

II. Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade de Ensino, atendendo suas necessidades;

III. Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.

§ 2º. A TAE deverá ter as seguintes atitudes e conhecimentos:

I. Participar de todas reuniões pedagógicas e de grupos de estudo, na Unidade Escolar;

II. Participar das formações propostas pela SMECD;

III. Conhecer a Proposta Politica Pedagógica da Escola;

IV. Buscar formação continuada relacionada a temas de educação especial.

V. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;

Art. 14. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 27 de janeiro de 2023.


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